A proposta de lei do Governo para alterar várias matérias do Código do Trabalho foi aprovada na generalidade esta quarta-feira (18 de julho), com os votos favoráveis do PS.

O diploma vai baixar à Comissão parlamentar de Trabalho para ser discutido na especialidade, o que deverá acontecer após as férias parlamentares, em setembro. Fica a saber o que vai mudar na lei laboral.

A Proposta de Lei n.º 136/XIII, que resulta de um acordo de concertação social assinado há um mês, vai também alterar algumas matérias do Código Contributivo, escreve a Lusa, salientando que a CGTP foi o único parceiro social que não subscreveu o acordo tripartido, por considerar que ele não resolve os problemas dos trabalhadores nem do país.

Como referimos anteriormente, a proposta legislativa do Governo prevê, entre outras alterações, o alargamento do período experimental de 90 dias para 180 dias para contratos sem termo de jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração e o fim ao banco de horas individual, criando a possibilidade de um novo regime de banco de horas por acordos de grupo, dependente da aprovação de 65% dos trabalhadores.

Segundo o Jornal de Negócios, são oito os diplomas de alteração ao Código do Trabalho que serão agora discutidos na especialidade: três projetos tinham sido aprovados dia 6 e agora foram viabilizados outros cinco, que aqui te resumimos.   

Duração dos contratos e período experimental

O diploma limita a duração máxima dos contratos a termo (de três para dois anos no caso do termo certo, de seis para quatro no caso do termo incerto), restringe os casos em que pode ser aplicado sem mais justificações, impõe um limite de seis renovações ao trabalho temporário e acaba com o banco de horas por negociação individual. 

Aumenta o período experimental de trabalhadores à procura de primeiro emprego e de desempregados de longa duração (para 180 dias) e estende os contratos de muito curta duração a todos os setores, sendo criado um novo banco de horas grupal, independente da contratação coletiva. 

Contestação de despedimentos

A proposta facilita o acesso de quem é despedido aos tribunais. Trata-se da revogação da regra que hoje presume que um despedimento é aceite quando o trabalhador aceita a compensação.

Propõe-se assim a eliminação de uma regra bastante valorizada pelos advogados, que na prática trava o acesso à Justiça em função da situação económica. 

Trabalho a termo, temporário e “outsorcing”

Os projetos do BE e do PCP impõem uma duração máxima de seis meses aos contratos de trabalho temporário a termo certo, incluindo renovações (que o Governo limita a seis). E pretendem reforçar os direitos para os trabalhadores em “outsourcing”, equiparando-os aos dos trabalhadores que trabalham ao lado mas que dependem diretamente da empresa. 

O PCP defende o fim da contratação a prazo sem mais justificações para trabalhadores à procura de primeiro emprego e para desempregados de longa duração mas sem excluir os que procuram trabalho há mais de dois anos. 

Banco de horas individual

A proposta do Governo prevê o fim do banco de horas individual, mas o PS também viabilizou um projeto do BE que vai no mesmo sentido. Mas que ao contrário da proposta do Executivo não prevê que os bancos de horas já instituídos por negociação direta com o trabalhador se mantenham durante um ano. 

Compensações por despedimento

Relevantes são também os diplomas que o PS chumbou, com a ajuda do PSD e do CDS. Não haverá abertura para repor as compensações por despedimento, o valor do trabalho suplementar ou os dias de férias no setor público e do privado. Muito menos para recuperar o princípio do tratamento mais favorável. 

A revogação do banco de horas individual é o único ponto em que o PS reverte claramente uma medida do programa de ajustamento. E, mesmo assim, com um período transitório de um ano e com a criação de um novo banco de horas grupal.

 

Por: Idealista