As pensões mais baixas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral da Segurança Social e da função pública vão ter um aumento extra em agosto – em causa está uma subida de seis ou dez euros para reformas até 643,35 euros. Trata-se de uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2018.

Segundo a Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, que reuniu os valores em causa, os reformados cuja pensão tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 recebem mais seis euros e os outros recebem mais dez euros. “Em ambos os casos, ao aumento extra será deduzido o valor do aumento anual que a pensão já tinha tido em janeiro deste ano”, explica a entidade, lembrando que “só estão abrangidas as pensões não superiores a 643,35 euros (1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 428,90*1,5)”.

As pensões mínimas no regime geral de Segurança Social correspondem a:

269,08 euros para menos de 15 anos de descontos

282,26 euros para 15 a 20 anos de descontos

311,47 euros para 21 a 30 anos de descontos

389,34 euros para mais de 30 anos de descontos

A Deco refere que o montante da pensão social do regime não contributivo é de 207,01 euros e que a esta “tem direito quem não descontou para a Segurança Social, atingiu a idade da reforma (66 anos e quatro meses, em 2018) e faz parte de um agregado familiar com baixos rendimentos”. “A esta pensão acresce o complemento extraordinário de solidariedade, cujo valor fica em 18,02 euros, para quem tem menos de 70 anos, e em 36,02 euros, para quem já completou sete décadas de vida”, acrescenta.

Já o complemento por dependência é de 103,51 euros, nas situações de 1.º grau, e de 186,31 euros, nas de 2.º grau (pessoas que, além de estarem numa situação de dependência, se encontram acamadas). No regime não contributivo, os valores são, respetivamente, 93,15 euros e 175,96 euros, revela a Deco.

Relativamente às pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações, os valores mínimos, segundo os anos de serviço, são:

251,47 euros, de cinco a 12 anos

262,11 euros, mais de 12 e até 18 anos

280,19 euros, mais de 18 e até 24 anos

313,54 euros, mais de 24 e até 30 anos

415,44 euros, para mais de 30 anos

A associação lembra que as pensões de velhice e invalidez atribuídas até ao final de 2016 e cujo valor não seja superior a 857,80 euros tiveram um aumento de 1,8%. 

“Nas pensões entre 264,32 euros e 857,80 euros, o acréscimo foi, no mínimo, de 4,76 euros. Quanto às pensões entre 857,80 euros e 2.573,40 euros, o aumento chegou a 1,3%, com um crescimento mínimo de 15,44 euros. As pensões entre 2.573,40 euros e 5.146,80 euros subiram 1,05%, com um mínimo de 33,45 euros. A generalidade das pensões acima de 5.146,80 euros não sofreu alterações”, conclui.

 

Por: Idealista