Na grande maioria dos casos (90,6%), os senhorios colocam um ponto final antecipado nos contratos de arrendamento e justificam os despejos dos inquilinos com faltas de pagamento das rendas ou atrasos no cumprimento dessa obrigação contratual.

Estes têm sido os fundamentos legais que mais sustentam os Pedidos Especiais de Despejo (PED) validados pelo Banco Nacional de Arrendamento (BNA), desde 2014.

Nos últimos dois anos, têm sido denunciados despejos de moradores nas zonas históricas por alegada intenção dos senhorios desalojarem os inquilinos para transformar as habitações em alojamento local — o levou os partidos como o PCP e o PS a pedirem a suspensão dos despejos e a criminalização do “bullying imobiliário”, como lhe chamou o Bloco de Esquerda.

E ainda esta terça-feira, mais de 30 pessoas manifestaram-se em frente à Câmara do Porto, numa ação da Associação de Moradores do Centro Histórico com o objetivo de "alertar o presidente" para os despejos que consideram ser "o terrorismo que assolou a cidade".

"Para satisfazer o alojamento a turistas, estão a atirar famílias portuguesas para a rua. Este terrorismo [despejos] assolou a cidade do Porto, nomeadamente nas seis freguesias do centro histórico, que eram consideradas o antro da cidade e que agora passaram a ser a zona rica do Porto", disse à Lusa António Dias, morador na freguesia de Miragaia. 

Mas, segundo o Público, estes dados oficiais do BNA demonstram que a esmagadora maioria dos casos está relacionada antes com o facto de os inquilinos deixarem de pagar as rendas.

Citando um relatório preparado pela Direção-Geral de Administração da Justiça para entregar no grupo de trabalho que está no Parlamento a discutir as alterações à lei das rendas, o jornal escreve que a falta e o atraso nos pagamentos são as duas razões que têm justificado nove em cada dez pedidos de despejo.

Mais de sete mil despejos em três anos

A resolução dos contratos por parte dos senhorios alegando o não pagamento ou atraso no pagamento das rendas justificou assim cerca de 90,6% dos pedidos de despejo desde 2014, 89% em 2015 e 2016, e 86,42% em 2017.

Essa percentagem, segundo escreve o jornal, tem vindo a perder peso à medida que foram aumentando os pedidos de cessação por oposição do senhorio à renovação: este fundamento representou 1,68% dos pedidos de despejo em 2014 e aumentou para uma incidência de 5,4% em 2017.

Depois de Lisboa e Porto, são as cidades de Setúbal, Braga e Aveiro que assumem o maior número de casos. Nos quatro anos completos que integram os período entre 2014 e 2017 houve um total de 7336 despejos em todo o país, dos quais 2669 em Lisboa, 1593 no Porto, 803 em Setúbal, 378 em Braga e 353 em Aveiro.

Proprietários pedem que TC trave lei que suspende os despejos

Os proprietários, por outro lado, insistem que é inconstitucional a lei que suspendeu os despejos até 2019 quando estejam em causa inquilinos com mais de 65 anos, deficiência igual ou superior a 60% e que estejam nas suas casas há mais de 15 anos.

Esta terça-feira, em reunião com a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, foram passar esta mensagem e pedir uma fiscalização sucessiva da constitucionalidade, tal como conta a Lusa.

O diploma foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa, que não lhe encontrou reparos, mas a Associação Lisbonense de Proprietários considera que as novas regras, que se aplicarão até Março de 2019, violam o princípio da confiança e ainda a norma constitucional "que garante a todos o acesso aos tribunais e à justiça num prazo razoável", diz citada pela agência de notícias.

Nesse sentido o que está a acontecer é "suspender o acesso à Justiça por parte de milhares de proprietários que firmaram de boa-fé e à luz da Lei contratos de arrendamento a prazo, transformando-os agora, de forma cega e injustificada em contratos vitalícios". O que "é uma evidente suspensão do Estado de Direito e gritante limitação do Direito de Propriedade", considera a ALP.

 

Por: Idealista