As aulas já começaram para a maioria dos alunos portugueses. O que quer dizer que, por esta altura, a maioria dos pais já abriu os «cordões à bolsa».

E é importante agora perceber quais as despesas de educação que podem ser deduzidas no IRS e classificá-las corretamente no e-fatura. Mostramos-te algumas regras às quais deves estar atento.

Pedir a fatura com número de contribuinte (NIF). Este é o primeiro passo – que não pode ser esquecido. Depois é preciso confirmar se todas as despesas estão devidamente classificadas no e-fatura, disponível no Portal da Finanças. Para isso, e através do NIF de um dos pais ou estudante, é necessário verificar se todas as faturas foram declaradas e se estão devidamente classificadas na categoria Educação. A publicação Dinheiro Vivo enumerou algumas regras que agora te explicamos.

 

Material escolar

Apenas poderás deduzir em sede de IRS o material escolar comprado nas papelarias das escolas, já que estes estabelecimentos estão isentos ou sujeitos à taxa mínima de 6%.

Se comprares algum tipo de material no supermercado fica a saber que apenas poderás deduzir os artigos isentos ou com IVA a 6% - para isso terás de pedir uma fatura à parte, caso contrário o gasto entrará na categoria de “despesas gerais familiares”.

 

Livros

Os manuais escolares são gratuitos até ao 6º ano, pelo que apenas poderão ser deduzidos os livros de exercícios. Para os restantes anos aplica-se a regra geral: pedir sempre a fatura destas despesas.

 

Refeições

Poderão ser deduzidos os valores das refeições fornecidas por juntas de freguesia ou empresas de catering, ao serviço das cantinas escolares.

 

Propinas e matrículas

Podem ser deduzidas no IRS todas as taxas, inscrições e matrículas de escolas do ensino básico, secundário ou superior.

 

Alojamento

Esta regra aplica-se aos estudantes universitários deslocados da sua residência permanente. Pode ser declarada a renda de um quarto ou de um apartamento, cujo valor máximo a deduzir não pode ultrapassar os 300 euros por ano.

Quem pode usufruir deste benefício? Estudantes com menos de 25 anos, que estudem em escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação, e vivam a mais de 50 quilómetros da residência permanente.

 

Por: Idealista