"A tarifa social de fornecimento de energia elétrica constitui um importante instrumento de política e justiça social, que visa proteger os agregados familiares economicamente vulneráveis, garantindo-lhes o acesso a estes serviços essenciais em condições de menor esforço financeiro e maior estabilidade tarifária", lê-se no diploma entretanto publicado em Diário da República.
O Governo reafirma que “a medida será suportada pelos produtores de eletricidade, sendo que a lei proíbe a sua repercussão, direta ou indireta, nas tarifas de uso das redes de transporte, de distribuição ou de outros ativos regulados de energia elétrica”.
De recordar que o acesso à tarifa social de energia passou a ser automático desde 1 de julho de 2016, data a partir da qual foram eliminados obstáculos burocráticos, algo que fez disparar o número de beneficiários.
Esta tarifa é igualmente aplicável aos beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez e da pensão social de velhice.
Por: Idealista