"Os dois euros são um valor de compensação mínima a cobrar em caso de mora, de modo a cobrir os custos de processamento administrativo originados pelo atraso no pagamento da fatura", disse fonte oficial da Galp, à Lusa. "O cliente entra em mora após o decurso do prazo contratualmente fixado de 21 dias para pagamento das faturas", explicou a empresa.
Segundo a Galp esta é “uma prática que existe também no mercado regulado, em que o valor é fixado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), e que pretende desincentivar o incumprimento do prazo de pagamento das faturas por parte dos clientes".
Os clientes que contratualizaram o serviço a partir de 5 de setembro já têm nas condições gerais do seu contrato o pagamento desta compensação mínima, enquanto os mais antigos "foram informados previamente desta alteração", que entrou em vigor a 1 de outubro.
De acordo com a ERSE, citada pela agência de notícias, "existem poucos comercializadores que preveem este tipo de cláusula”. A entidade reguladora refere ainda que, sendo uma cláusula nova [alteração ao contrato] ou uma variação do valor, “deve ser comunicada com antecedência e ser acompanhada da informação sobre o direito do consumidor não aceitar a alteração e cessar o contrato, mudando de comercializador”.
“O regime geral das cláusulas contratuais gerais proíbe as cláusulas penais que sejam de valor desproporcionado", acrescenta inda a ERSE.
Por: Idealista