O Executivo lacobrigense apreciou e deliberou na última Reunião de Câmara sobre as propostas para os impostos municipais a cobrar em 2019. Relativamente ao Imposto sobre Imóveis (IMI) a proposta foi no sentido de aplicar a taxa de 0,8% aos prédios rústicos e manter os 0,35% para os prédios urbanos em todas as freguesias. Aos prédios devolutos há mais de um ano e aos prédios em ruínas situados na Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade de Lagos será mantida a majoração para o triplo da taxa de IMI, enquanto os imóveis intervencionados na área da ARU no período de 1 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2018, terão uma minoração de 30% da taxa válido por um período de 5 anos. Estes agravamentos e benefícios são, contudo, idênticos aos fixados no ano anterior, residindo a novidade nas reduções este ano, pela primeira vez, aprovadas para os prédios urbanos arrendados para habitação, que terão um taxa reduzida em 20%, e para os agregados familiares em função do número de dependentes que os compões, os quais terão uma dedução fixa de 20€, de 40€ e de 70€, se tiverem, respetivamente, um, dois e três ou mais dependentes a cargo. O impacto financeiro desta medida de apoio às famílias representa menos 73 mil euros de receitas municipais. Já a redução da taxa de IMI para os prédios arrendados tem como alcance estimular o mercado de arrendamento habitacional. Caso estas propostas, aprovadas por maioria na Câmara, sejam aprovadas igualmente pela Assembleia Municipal, a previsão da receita a arrecadar com a cobrança de IMI em 2019 será de 11.972.000,00€.
Nesta sessão foi aprovado também, por maioria, o lançamento de uma derrama sobre as empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros destinada a dar continuidade à requalificação e reparação do parque habitacional municipal, bem como de equipamentos municipais. Para este objetivo o Município pretende contar com a solidariedade das empresas, traduzida na aplicação de uma taxa de 1% sobre o lucro tributável das mesmas. Esta medida deixa de fora as empresas de menor dimensão, ou seja, as que apresentam um volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros, sendo esta isenção destinada a funcionar como incentivo à economia local. Na apresentação do assunto em Reunião de Câmara, Hugo Pereira, Vice-Presidente e Vereador responsável pela área financeira, explicou que as grandes empresas, mesmo não tendo sede fiscal em Lagos, irão contribuir para este esforço coletivo, pois ser-lhes-á aplicada a taxa apurada em função do n.º de postos de trabalho que têm no concelho. Com esta medida o Município espera arrecadar uma receita de cerca de 565.000,00€.
Relativamente à fixação da participação variável no IRS, a proposta e deliberação foi no sentido de manter a mesma nos 4,5%. Recorde-se que esta fixação resulta do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, segundo o qual as autarquias têm direito, em cada ano, a uma participação variável (até 5%) do IRS dos seus munícipes, cabendo aos Municípios fixar a percentagem pretendida. A confirmar-se a fixação dos 4,5% pelo órgão deliberativo do Município, será arrecadada em 2019 uma receita estimada de aproximadamente um milhão de euros (1.049.000,15€).
Às críticas da oposição, que apontou a elevada carga fiscal a que as empresas e os cidadãos irão estar sujeitos em 2019 por via do Orçamento de Estado, Maria Joaquina Matos, presidente da autarquia, respondeu recordando a dimensão financeira dos projetos que o Município tem em carteira e previstos nas Grandes Opções do Plano para 2019, os quais representam muito investimento, não permitindo abdicar das receitas dos impostos municipais, como a derrama e outros aprovados nesta sessão. Para a autarca, tratam-se de obras que urge fazer e que irão beneficiar em muito a vida dos residentes, mas que não são exequíveis apenas com a verba de 3 milhões transferida do Orçamento de Estado, a qual representa apenas 5% do Orçamento Municipal. No entanto, deixou a promessa de que, à medida que a gestão de rigor que tem vindo a ser prosseguida vá permitindo consolidar ainda mais a situação financeira do Município, a intenção será sempre no sentido de reduzir estas taxas.
Nesta sessão foi ainda aprovada a proposta de fixar em 0,25% a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP). Prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas, é aplicada às empresas que ocupam o espaço público para instalar redes e oferecer serviços de comunicação eletrónica acessíveis ao público, sendo que as mesmas não podem imputar o pagamento da TMDP aos clientes finais.
Por: CM Lagos