«Quais as novidades na atividade de intermediação de crédito?»

Se hoje decidir comprar um automóvel com recurso a crédito, é possível que nem tenha de sair do stand para obter o empréstimo. Isto porque o vendedor com quem negociar o melhor preço para a sua nova viatura pode, ao mesmo tempo, fazer a intermediação do crédito.

O mesmo acontece em lojas que comercializam produtos como eletrodomésticos ou mobiliário, ou até, em agências imobiliárias, onde, além da casa, o cliente pode encontrar soluções de crédito bancário para pagar o imóvel.

A atividade não é nova, mas até há bem pouco tempo, não estava regulamentada. No início deste ano entraram em vigor novas regras que, puseram os intermediários de crédito debaixo da alçada do Banco de Portugal, e os obrigam a regularizar o negócio até final do ano. O período transitório permitiu que quem já desenvolvesse a atividade se adaptasse, mas o tempo para submeter os pedidos de autorização ao Banco de Portugal está a esgotar-se e, quem não o fizer, poderá ficar impedido de exercer esta atividade.

O tempo que a atividade passou sem regulamentação específica deu azo a alguma nebulosidade quanto àquilo que, efetivamente faz parte da esfera de atuação de um intermediário. Com efeito, não cabe, por exemplo, ao intermediário a tarefa de fazer a avaliação de risco dos clientes, deixando para o banco recomendado a decisão sobre se o cliente reúne, ou não, condições para a concessão de crédito.

Por outro lado, os intermediários são obrigados a fornecer a ficha de informação normalizada e a prestar todas as informações sobre o serviço de intermediação.

Se em caso de insatisfação com os serviços prestados os consumidores tinham que recorrer à ASAE, agora é ao Banco de Portugal que devem apresentar as suas reclamações – diretamente, por carta ou através do Portal do Cliente Bancário, ou de forma indireta, valendo-se do livro de reclamações do próprio intermediário.

 

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