Segundo a acusação, o arguido, que era contínuo de uma instituição onde a vítima estava acolhida, praticou os abusos aproveitando-se de a transportar entre a instituição e a sua casa. A vítima sofre de anomalia psíquica que a impede de se autodeterminar sexualmente e de se opor eficazmente aos atos praticados.
Os factos terão ocorrido entre junho e dezembro de 2016, tendo o arguido sido despedido da instituição.
O inquérito foi dirigido pela 1ª secção de Portimão do DIAP de Faro, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Portimão.
Por: Ministério Público