Segundo a acusação, o arguido e a vítima viveram juntos na zona de Albufeira durante cerca de um ano e meio. A partir do momento em que a vítima terminou esta relação o arguido passou a ameaçá-la e injuriá-la, fosse pessoalmente ou através de mensagens de telemóvel, tendo também chegado a agredi-la.
Passados alguns meses, o arguido e a ofendida reataram o namoro, pelo que o processo que tinha sido instaurado foi suspenso mediante a condição de o arguido não molestar a ofendida por qualquer modo. No entanto, quando, decorridos mais uns meses, voltaram a terminar a relação, o arguido voltou a ameaçar e a injuriar repetidamente a vítima. Assim, o Ministério Público revogou a suspensão do processo e ordenou a detenção do arguido
O arguido será apresentado hoje a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação.
O inquérito é dirigido pelo MP de Albufeira do DIAP de Faro, com a coadjuvação da Guarda Nacional Republicana (Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas).
Por: Ministério Público