O alargamento da abrangência está relacionado, segundo o Público, com a subida do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que será mais alto em 2019, ao passar dos 428,9 euros para os 435,76 euros. Quer isto dizer que todos os contribuintes com rendimento anual líquido de até 9.150,96 euros estarão isentos de IRS.
A “palavra final” será dada, depois, pelo Ministério das Finanças, quando forem publicadas as novas tabelas de retenção do IRS, no início do próximo ano – nessa altura será definida a taxa de um determinado intervalo de rendimentos.
O mínimo de existência, explica ainda a publicação, foi uma medida pensada com base no princípio de capacidade contributiva dos cidadãos de maneira a que um contribuinte, depois dos descontos, não seja privado de um rendimento líquido inferior à fórmula 1,5 x 14 (valor do IAS).
Por: Idealista