Por Vanessa Mamedes, Advogada Estagiária no escritório de Lagos da Martínez-Echevarría & Ferreira | vanessa.mamedes@martinezechevarria.com

O regime fiscal dos Residentes Não Habituais continua maioritariamente a atrair cidadãos estrangeiros. No entanto, podem também beneficiar deste regime os cidadãos portugueses que tenham emigrado e que porventura queiram voltar ao território nacional e beneficiar deste regime mais favorável.

O regime fiscal para Residentes Não Habituais (RNH) foi aprovado em 2009 com o objetivo de atrair para o território português profissionais qualificados em atividades de elevado valor acrescentado, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro, proporcionando, para tal, um regime fiscal mais vantajoso.

Podem solicitar a inscrição como Residentes Não Habituais as pessoas singulares que, para efeitos fiscais, sejam consideradas como residentes no território português no ano em que pretendam submeter-se a tal regime e não tenham sido consideradas como residentes em Portugal nos cinco anos anteriores ao ano relativo ao qual pretendam que tenha início a tributação como Residentes Não Habituais.

Os Residentes Não Habituais que tenham rendimentos de fonte portuguesa, auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, tanto no âmbito de trabalho dependente como independente, são tributados à taxa especial de 20%. Por sua vez, os rendimentos de fonte estrangeira podem estar isentos de tributação em Portugal. Tal se aplica aos rendimentos de trabalho dependente, independente (auferidos nas atividades de elevado valor acrescentado), rendimentos de capitais, rendimentos prediais, rendimentos derivados de mais-valias e pensões.

O Residente Não Habitual pode beneficiar deste regime fiscal pelo período de dez anos consecutivos, incluindo o ano da sua inscrição como residente em território português, desde que seja considerado residente em cada um desses anos.

Para obter informações detalhadas e assegurar que todo o processo de obtenção do estatuto de Residente Não Habitual decorre dentro dos parâmetros legais, deve consultar o seu advogado e consultor fiscal.