Os contribuintes têm até 15 de fevereiro de 2019 para atualizar e validar no Portal das Finanças os dados do agregado familiar.

Se o agregado e a morada permanecerem os mesmos em 2018 não será preciso fazer nada, uma vez que o Fisco irá recuperar os dados da última declaração entregue. Ainda assim, será melhor confirmar que tudo está correto.

A comunicação destes dados às Finanças é importante para todos aqueles que registaram mudanças no seu agregado. Por exemplo, se um casal teve mais um filho, se um filho saiu do agregado (porque passa a entregar o IRS sozinho), se alguém passou por um processo de divórcio ou ficou viúvo, ou se mudou de casa. O Fisco precisa de ter conhecimento destas mudanças para que tudo bata certo na hora de entregar o IRS. Seja para que a Autoridade Tributária (AT) consiga preencher o IRS automático, se for caso disso, seja para fazer o pré-preenchimento da declaração quando entregar o Modelo 3.

Ainda que não seja obrigatório, mesmo para os contribuintes cuja situação não se alterou em 2018, o Fisco aconselha a consulta da informação que consta do Portal das Finanças para confirmar que está correta. O processo leva apenas alguns minutos e está explicado neste tutorial elaborado pelo Fisco.

 

Por: Idealista