As mediadoras imobiliárias que operam em Portugal estão em contra-relógio, tendo menos de um mês para regularizar a situação junto do regulador.

No dia 08 de março de 2019 termina o prazo para pagamento da Taxa Anual de Regulação da Atividade de Mediação Imobiliária ao IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção. Caso contrário, arriscam-se a perder a licença. Por outro lado, está a decorrer o período obrigatório para que estas empresas justifiquem no portal do supervisor os critérios de atividade.

O não pagamento da taxa dentro do prazo "determina a extinção do procedimento do controlo da validade da licença e o consequente cancelamento da mesma", informa o IMPIC no seu portal online, citando os termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

A empresa poderá, no entanto, "impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA", esclarece o regulador, frisando que "a não comprovação anual de todos os requisitos dentro prazo determinado implica, de igual modo, o cancelamento da licença".

Controlo de validade a dias de terminar

Por outro lado, o regulador tem em curso outro procedimento que as mediadoras imobiliárias têm de responder para terem direito à manutenção da licença. Em causa está o envio da notificação de verificação anual dos requisitos para a manutenção da validade da licença e disponibilização do formulário no Portal, a decorrer desde o dia 28 de janeiro de 2019.

"Caso já tenha recebido o ofício do controlo de validade da licença, a empresa deverá submeter a documentação correspondente neste formulário eletrónico", detalha o IMPIC na mesma comunicação feita através da sua homepage.

E o supervisor do imobiliário e construção deixa o alerta: "a entrega dos documentos para cumprimento dos requisitos do controlo oficioso será efetuada apenas através da submissão do formulário disponibilizado neste portal, não havendo lugar à sua apresentação em papel ou por outros meios. Caso a empresa envie os documentos por outros meios, estes não serão considerados.

Ou seja, a entrega dos documentos exigidos para o cumprimento dos requisitos será feita, exclusivamente, através do formulário disponibilizado neste Portal.  

E as empresas terão o prazo máximo de 20 dias (úteis) a contar da receção da referida notificação para preencher e submeter o formulário.

Da notificação consta a password de acesso ao formulário, bem como a guia referente à taxa anual de regulação na atividade para o ano de 2019.

 

Por: Idealista