Viver num prédio implica, para quem é proprietário, pagar as quotas mensais do condomínio, mas há, por vezes, quem não cumpra as regras.

No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te o que pode o condomínio fazer perante casos de vizinhos incumpridores.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Moro num prédio com 8 condóminos. Um dos vizinhos não paga quotas há mais de um ano, porque está desempregado. O que pode o condomínio fazer?

A situação não é fácil e este tipo de questões pode despoletar problemas graves entre a vizinhança. 

O teu vizinho não está a cumprir as suas obrigações de condómino, pois quem vive num condomínio tem de participar nas despesas comuns, devendo pagar as quotas que lhe correspondem, de acordo com a sua permilagem ou percentagem, nos prazos previstos no regulamento. 

As regras estabelecem, ainda, que em caso de atraso, o condomínio poderá cobrar ao vizinho incumpridor juros de mora à taxa de 4%, além de outras penalidades. 

Atualmente, embora a crise pareça querer desanuviar, muitos consumidores ainda têm dificuldade em fazer face a esta despesa fixa, por não terem rendimentos suficientes. Ora, este é a situação do teu vizinho e, na verdade, os juros de mora relativos a 5 meses serão uma fatura pesada. 

Em casos como o que relatas, o administrador do condomínio deve debater com o condómino em falta uma forma de superar o problema. Existem várias soluções: 

Alargar o prazo por 3 meses, por exemplo, caso ele tenha um emprego em vista ou conte receber uma verba que lhe permita fazer face às despesas; 

Acordar o pagamento faseado, em parcelas que consiga suportar; 

Conceder um desconto temporário, equivalente, por exemplo, à parte da quota respeitante ao fundo comum de reserva.

Se não houver entendimento entre todos, resta ao condomínio, representado pelo administrador, avançar com uma ação no julgado de paz da sua área, se existir. Se for mesmo necessário recorrer aos tribunais, têm de contar com os honorários de um advogado, com as custas processuais e vários meses de espera para se conhecer a sentença final. Mas tendo em consideração a situação financeiro do teu vizinho, mesmo com uma sentença favorável dos julgados de paz ou dos tribunais, o condomínio pode não conseguir reaver o dinheiro, se ele não tiver bens passíveis de serem penhorados.

 

Por: Idealista