O regime transitório que suspendia temporariamente o despejo de inquilinos em situação vulnerável – idosos com mais de 65 anos e cidadãos com elevado grau de deficiência que habitem a casa há mais de 15 anos – entrou em vigor em julho de 2018 e era válido até março de 2019.

Uma proteção que passou a ser vitalícia, com as medidas aprovadas no Parlamento, revela Helena Roseta.

Quer isto dizer, segundo a deputada do PS, que a proteção dos arrendatários idosos ou com deficiência que vivem há mais de 15 anos na mesma casa não tem prazo, sendo para a vida.

Citada pela TSF, Helena Roseta refere que as regras em causa passaram a definitivas a meio de fevereiro num vasto pacote de medidas aprovadas no Parlamento para travar o desequilíbrio de poder entre arrendatários e senhorios. Uma mudança que passou despercebida, adianta a deputada, explicando que é importante alertar os inquilinos que não têm valor as cartas que muitos receberam nos últimos meses a dizer que o senhorio se recusava a renovar o contrato e teriam de abandonar a casa onde vivem, terminada a proteção transitória que tinham até ao final de março.

De acordo com Helena Roseta, os arrendatários idosos ou com deficiência que vivem há mais de 15 anos na mesma casa só perderão o direito a arrendar a habitação se o proprietário argumentar que precisa da mesma para habitação própria ou de descendentes em 1.º grau, bem como para obras de remodelação ou restauro profundos, hipótese que no entanto está sujeita a várias condicionantes.

 

Por: Idealista