Eis algumas regras a não perder de vista para maximizar o reembolso.
Os senhorios podem declarar as rendas de 3 formas:
Rendimentos da categoria F (relativa a rendimentos prediais, nomeadamente rendas de prédios rústicos, urbanos ou mistos)
Rendimentos da categoria B (relativa ao trabalho independente)
Englobamento
As opções trazem vantagens e desvantagens que podem fazer a diferença na hora de receber mais ou menos dinheiro no reembolso. O ECO reuniu as principais conclusões, que agora te mostramos. O melhor será fazer bem as contas e simulações antes de arrancar a corrida à entrega do IRS.
Tributação autónoma ou englobamento
Se escolheres declarar as rendas na categoria F - terás de ter emitido ao longo do ano os recibos de renda eletrónicos -, os rendimentos serão alvo de uma taxa autónoma fixa de 28%.
Se preferires o englobamento, os rendimentos prediais juntam-se aos restantes. Neste caso, o montante final será alvo de uma taxa progressiva, de acordo com o escalão correspondente.
A troca da categoria F pelo englobamento pode ser vantajosa. Porquê? Se auferires menos rendimentos nas outras categorias poderás ficar num escalão mais baixo, isto é, com uma taxa inferior à autónoma (de 28%).
E a categoria B?
As rendas também podem ser declaradas na categoria B, mas neste caso o englobamento é obrigatório – os rendimentos considerados nesta categoria nunca podem ser sujeitos à taxa autónoma. Se os valores das rendas forem avultados, a taxa pode ser pesada, uma vez que a taxa aplicada é a progressiva.
Esta situação é possível desde 2015, data a partir da qual os senhorios que exercem a atividade de arrendamento como atividade económica começaram a poder declarar os rendimentos nesta categoria, referente aos rendimentos de trabalho independente.
Descontar os custos com obras
Os senhorios que façam obras numa casa cujo valor supere o que receberam de rendas podem abater ao IRS a totalidade da despesa durante os seis anos seguintes, mas para tal têm de englobar as rendas ao restante rendimento, tal como o idealista/news noticiou.
Quem arrenda casas há alguns anos pode sujeitar as rendas a uma taxa de imposto autónoma de 28% ou de as somar a outros rendimentos de trabalho ou de pensões, por exemplo, sendo tributado de acordo com os escalões e taxas progressivas.
Opção taxa autónoma de 28%: podem deduzir-se as despesas com condomínio, impostos, e obras de reabilitação, mas os valores em causa são considerados apenas para o ano que está a ser declarado.
Opção englobamento: deduzir os prejuízos nos seis anos seguintes aos eventuais rendimentos prediais que venham a ser recebidos – é preciso manter o englobamento em todo esse período.
Por: Idealista