As contas na Revolut afinal não têm de constar no IRS de 2018, cujo prazo de entrega está agora a decorrer, terminando a 30 de junho de 2019.

Depois de muitas dúvidas e informações contraditórias, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio esclarecer, oficialmente, que os contribuintes com contas nesta plataforma digital Revolut não são obrigados a inscrevê-las na declaração referente aos rendimentos do ano passado. Mas atenção, outros produtos financeiros similares sim que têm de ser declarados já.

Para fundamentar esta decisão, as Finanças explicam, em comunicado, que a Revolut não operou como instituição de crédito. "Tendo em consideração as dúvidas que têm sido suscitadas, nomeadamente quanto aos serviços prestados pela Revolut, esclarece-se, a título de exemplo, que uma vez que a referida entidade não operou em 2018 como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são qualificadas como contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS".

A Revolut, sediada no Reino Unido, tem sido uma das plataformas digitais a atrair mais portugueses. A aplicação permite abrir uma conta gratuitamente, pedindo apenas um depósito de 10 euros, que contrasta com os depósitos mínimos de 250 euros que muitos bancos tradicionais pedem para admitirem uma conta nova no mercado nacional.

Com um pagamento único de 5,99 euros, a Revolut envia para os clientes um cartão de débito universal da MasterCard, que também permite fazer compras online, que até pode ser gratuito, mediante algumas condições.

Como fazer se já se declarou Resolut no IRS

As Finanças explicam ainda que os contribuintes que já tenham submetido a sua declaração de IRS, se tiverem declarado a sua conta Revolut, "não necessitam de entregar uma declaração de substituição, não tendo tal facto qualquer impacto no imposto a apurar".

Sobre os casos em que exista uma obrigação declarativa, os contribuintes que já tenham entregado a declaração modelo 3 sem identificação das contas, "deverão proceder à entrega de declaração de substituição até ao final do prazo legal (30 de junho de 2019), a qual não estará sujeita a coimas, identificando essas contas no quadro 11 do Anexo J daquela declaração".

Obrigação de declarar outras contas digitais no IRS 2018

Por outro lado, o Fisco alerta que a obrigação de declarar outros produtos financeiros similares "deverá ser precedida da verificação dos dois requisitos cumulativos" constantes da lei tributária. É preciso, segundo a AT, confirmar se está em causa uma conta de depósitos ou de títulos e se a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português.

"Perante a multiplicidade de serviços financeiros existentes no mercado, os contribuintes deverão aferir (...) se a sua situação se enquadra, ou não, na norma que obriga ao reporte das contas, devendo, em caso de dúvida, expor a questão à Autoridade Tributária e Aduaneira", lê-se na nota do Ministério das Finanças.

Como incluir a N26 nesta declaração de rendimentos 

Por exemplo, quem tem conta na alemã N26 já estará obrigado a declarar esse rendimento no IRS de 2018. Isto porque, segundo escreve o ECO, já tinha autorização em 2018, por parte do Banco de Portugal (BdP), para operar como instituição de crédito, pelo que estas contas têm de ser declaradas no quadro 11 do anexo J da declaração de rendimentos.

Esta obrigação é assumida pela própria empresa. Fonte oficial do banco N26, sedeado na Alemanha, disse ao jornal que “os residentes estão obrigados a declarar quaisquer contas bancárias que tenham aberto, usado ou fechado durante o ano a que se referem os rendimentos declarados” em “vários países europeus”. “Isso inclui as contas bancárias na N26”, reconheceu a empresa.

“No formulário da declaração anual de rendimentos, um cliente da N26 tem de declarar as contas bancárias estrangeiras que abriu ou fechou, bem como fornecer a informação necessária sobre a conta”, afirmou ao ECO fonte oficial da empresa. Ora, em Portugal, os dados que os contribuintes têm de declarar ao Fisco são apenas o IBAN e o BIC, dados fornecidos pela empresa.

 

Por: Idealista