Ocultar rendimentos ou bens na declaração anual de impostos entregue ao Fisco pode trazer (graves) consequências. Os contribuintes que o tentarem fazer poderão ser acusados de crime de fraude fiscal e condenados a pagar multas que pode chegar aos mais de 45.000 euros.

Fugir à verdade no IRS, seja por meio de omissão ou inexatidão de dados nas declarações ou noutros documentos fiscalmente relevantes, é punível com coima entre 375 euros e 22.500 euros para pessoas singulares ou 750 euros e 45.000 euros para pessoas coletivas. A explicação é de António Gaspar Schwalbach, Associado da Telles Advogados e membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, ao Dinheiro Vivo.

Segundo o especialista, os contribuintes são por regra punidos pela prática de crime de fraude fiscal caso o imposto em falta seja igual ou superior a 15.000 euros por declaração – o crime de fraude fiscal é punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

Nos casos mais graves aplicar-se-á o crime de fraude fiscal qualificada com pena de prisão de dois a oito anos para as pessoas singulares e multa de 480 a 1920 dias para as pessoas coletivas.

 

Por: Idealista