Já está, oficialmente, em marcha o processo de revisão dos coeficientes de localização, que servem de referência na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis e consequentemente determinam o valor final a pagar de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).

A proposta dos peritos será sujeita à apreciação da Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos (CNAPU) em setembro e terá de chegar ao Governo até ao final de outubro, para que se aplique a partir de 2020.

Só nesse momento se vai ficar a saber se o zonamento atualmente existente sofrerá alterações e quais os coeficientes de localização que sobem, descem e se mantêm, sendo que quaisquer mudanças terão de ser feitas dentro dos intervalos de 0,4 e 3,5 destes coeficientes, uma vez que não está prevista a reformulação destes valores, segundo escreve a Lusa, com base em informações confirmadas junto do Ministério das Finanças.

Como se aplicam os coeficientes?

A revisão agora em curso decorre de uma obrigação do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), que prevê que, a cada três anos, a CNAPU proponha ao Governo os coeficientes de localização máximos e mínimos a aplicar em cada município, tendo a última revisão ocorrido em 2015 e sido incorporada nas avaliações realizadas de 2016 em diante.

A ideia é que estes agentes tenham em consideração opiniões sobre os novos valores e reclamações já apresentadas por contribuintes, bem como um conjunto de outros critérios como acessibilidades, transportes ou equipamentos sociais.

O coeficiente de localização é um dos elementos que tem impacto na determinação do VPT de um imóvel, sobre o qual incide IMI, mas a sua automática, pelo que, tal como destaca a agência de notícias, as mudanças que resultarem do atual processo de revisão apenas serão tidas em conta nas imóveis realizadas a partir da data em que se apliquem os novos coeficientes.

Liderada pela diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, a CNAU é formada por representantes da associação nacional de municípios, das associações de inquilinos, de proprietários e de construtores, das empresas de mediação imobiliária, contando ainda com um representante dos avaliadores.

 

Por: Idealista