Por: António Freire, advogado no escritório da Quinta do Lago | antonio.freire@martinezechevarria.com

O cheque é um instrumento de pagamento em suporte papel que permite aos titulares de contas de depósito movimentarem fundos que se encontrem imediatamente disponíveis.

Apesar de já não ser tão utilizado como em tempos passados, tem uma importância grande como instrumento de pagamento, sendo o seu uso motivado pelas limitações dos montantes máximos das transações de outras formas de pagamento, como a transferência através de homebanking, ATM (caixa multibanco) e pelos cartões de débito.

O cheque não é um instrumento de pagamento de aceitação obrigatória, isto é, ninguém é obrigado a aceitar cheques como pagamento de qualquer bem ou serviço, mas quando se trata da aquisição de bens de elevado valor como um imóvel, o cheque é o meio de pagamento mais utilizado.

Assim, quando alguém aceita um cheque como meio de pagamento pela venda de um imóvel tem de ter o cuidado de se certificar que o mesmo tenha provisão.

E neste caso, de modo a salvaguardar os seus interesses, o vendedor tem ao seu dispor duas modalidades de emissão de cheques, o cheque bancário e o cheque visado.

O que distingue um do outro:

Cheque bancário – É um cheque emitido através de uma conta do próprio banco, a favor de um terceiro, a pedido de um cliente. É um cheque que garante a existência de saldo e terá obrigatoriamente que ser nominativo, isto é, onde é definido claramente o beneficiário do mesmo, e tem um custo de aproximadamente 15,00 euros, dependendo da instituição bancária que o emite.

Cheque visado -  É um cheque emitido pelo cliente bancário, onde o banco certifica que a conta onde será debitado o mesmo, tem saldo para o pagar, ficando assim o valor pelo qual foi emitido cativo na conta do emitente. Para este tipo de meio de pagamento, não existe a obrigatoriedade de ser nominativo, e tem um custo que pode variar entre os 35,00 euros e os 50,00 euros dependendo da instituição bancária que o emite.

Deste modo podemos concluir que, em ambos os cheques, o saldo está garantido, e no que respeita a características principais, estas são as mesmas. A diferenciação dos dois está no preço que cada banco cobra para os dois serviços, sendo que o cheque visado é significativamente mais caro do que o cheque bancário.

Assim, tendo em conta que ambas as modalidades de emissão de cheque acautelam os interesses dos clientes que representamos, por questões de economia, optámos por aconselhar a utilização de cheque bancário.