A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve vai aumentar o controlo aos designados «direitos adquiridos» nas revisões dos planos territoriais municipais, cujas operações urbanísticas tenham licenciamentos caducados, foi hoje anunciado.

Numa nota hoje divulgada e já transmitida aos 16 municípios da região, a CCDR/Algarve informou que vai deixar de considerar “como sendo de direitos adquiridos para efeitos da classificação dos solos para fins urbanos, as operações urbanísticas licenciadas ou detentoras de alvarás de construção que se encontrem formalmente caducados”, mesmo sem que tenha sido emitida a declaração de caducidade.

De acordo com aquela entidade, os solos classificados para fins urbanos “podem, consoante os casos, terem de passar a solos rústicos, inviabilizando-se dessa forma a hipótese de renovação das licenças”.

Segundo a comissão, no âmbito da revisão dos planos territoriais municipais, os atuais solos urbanizáveis “só podem continuar a destinar-se a fins urbanos se forem áreas total ou parcialmente urbanizadas ou edificadas ou com direitos preexistentes e juridicamente consolidados, ou seja, operações urbanísticas válidas e eficazes ainda não executadas no todo ou em parte”.

"No âmbito do acompanhamento das revisões dos planos - Plano Diretor Municipal (PDM), Plano de Urbanização (PU) e Plano de Pormenor (PP) - a CCDR/Algarve vem sustentando que não podem integrar o elenco de compromissos urbanísticos ou ‘direitos adquiridos’ as operações urbanísticas ainda não licenciadas ou que, apesar de licenciadas, incorram nalgum tipo de caducidade legalmente prevista", sublinha o documento.

A comissão recordou que, com a entrada em vigor do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em 2015, os municípios passaram a dispor do prazo de cinco anos para adaptarem os seus planos às novas exigências, “entre as quais a obrigação de integração em solos rústicos, […] os atuais solos urbanizáveis que, em 14 de julho de 2020, não se encontrem já total ou parcialmente urbanizados ou edificados ou com 'direitos adquiridos' válidos e eficazes”.

“A não adaptação das atuais áreas de solos urbanizáveis às novas regras implicará a suspensão do regime de uso do solo, não podendo, na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo para fins urbanos”, destaca a CCDR/Algarve.

 

Por: Lusa