Os terraços ou varandas podem gerar muitos conflitos entre condóminos. Estás a pensar fazer obras, fechar a varanda ou até colocar uma divisória?

Sabe que há um conjunto de cuidados a ter e regras a seguir antes de o fazer. Este é o tema do artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Tenho um pequeno apartamento no primeiro andar de um edifício numa zona balnear.  A minha fração inclui uma área de terraço, não individualizada, integrada no restante terraço que é área comum do condomínio. Gostaria muito de remodelar o meu terraço. A ideia seria colocar uma pérgula em madeira e uma divisória a separar o meu terraço dos restantes. Posso fazê-lo?

Antes de responder à tua dúvida, salientamos que os terraços são, com frequência, motivo de discórdia entre vizinhos. Claro que, apesar dos muitos problemas que possam trazer, não deves perder a oportunidade de aproveitar esta área nobre da tua casa.

No que respeita a obras em casa ou em frações como o terraço ou varanda, existe um conjunto de casos particulares que deves conhecer. Para construir uma pérgula no terraço ou edificar uma divisória precisas de ter a autorização da assembleia de condóminos e, em alguns casos, até da respetiva câmara municipal da área de residência.

Estes casos particulares merecem especial atenção por parte da lei, pois afetam um de três aspetos: a linha arquitetónica original, a estética ou a segurança do edifício. Toda e qualquer modificação da fachada ou parte exterior de um edifício pode ser vista como alteração da sua linha arquitetónica ou estética.

Temos conhecimento de situações semelhantes, nomeadamente o caso de consumidor que remodelou o seu terraço - colocou uma pérgula, mudou o revestimento do chão, forrou as paredes com madeira e montou uma divisória de vidro e que foi obrigado a destruir as obras. Isto porque o condomínio do prédio ficou desagradado com as obras, alegando que prejudicavam a linha arquitetónica e o arranjo estético do edifício, além de que não tinham sido autorizadas.

O caso seguiu para tribunal, tendo os administradores solicitado que este condómino fosse condenado a demolir todas as remodelações que efetuara no terraço, no prazo de 90 dias. O tribunal deu razão a estas alegações e as obras de remodelação foram retiradas. 

Assim, aconselhamos a que informes o(s) administrador(es) do condomínio desta tua intenção para que se realize uma assembleia de condóminos para discussão e, certamente, aprovação do teu plano de remodelação do terraço.

Informa-te connosco sobre os teus direitos.

 

Por: Idealista