Tens noção, ao pedir um crédito à habitação, de quanto irás pagar pelo empréstimo no final do mesmo? Ou seja, quanto custará, afinal e feitas as contas, o teu financiamento? Fica a saber que há termos rebuscados da linguagem do crédito à habitação que importa tentar descodificar.

Hoje explicamos-te as diferenças entre o «Montante Total do Crédito» e o «Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC)».

Este é o 15º conceito da rubrica que o idealista/news tem em parceria com a Deco para trocar por miúdos, descomplicando, os termos complexos utilizados pelos bancos com os clientes na negociação e contratação de empréstimo para a compra de casa.

Montante Total do Crédito Vs Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC)

Quando pedes um crédito existem dois termos, quer na informação fornecida pré-contratualmente quer como no próprio contrato de crédito ou na FINE - Ficha de Informação Normalizada Europeia que, parecendo semelhantes, não expressam a mesma coisa e fazem referência a custos diferentes:

  • O «Montante Total do Crédito» representa o montante máximo, ou seja, o valor total que a entidade financeira ou banco te disponibiliza ou te coloca à disposição nos termos do contrato de crédito;
  • Já o «Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC)» revela o somatório do montante total do crédito com o custo total do crédito para o consumidor.

Descomplicando:

Ao crédito que pedes e montante que te será colocado à disposição acrescem juros, despesas e outros encargos que vais ter de reembolsar. 

Além do dinheiro que te é colocado à disposição (Montante Total do Crédito) pagarás por aquele empréstimo não só juros como comissões, impostos e outros encargos. Tudo somado, representará o «Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC)».

Conclusão: Quando pedires um crédito tem atenção à sigla MTIC. Será efetivamente quanto irás pagar, no final do prazo, pelo empréstimo. 

 

Por: Idealista