As assembleias de condomínios são muitas vezes sinónimo de discórdias e momentos de tensão entre vizinhos.

Mas participar nestas reuniões pode ser fundamental para uma melhor convivência entre todos. 

No entanto, há ocasiões em que tal não é possível e os condóminos têm de passar uma procuração. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este procedimento, bem como os cuidados a ter.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Assumi a função de administradora do condomínio do meu prédio muito recentemente. Um dos vizinhos disse-me que, de acordo com a lei, o administrador pode representar os condóminos que não participam nas assembleias. Peço-vos que confirmem esta informação e me indiquem qual a percentagem de representações que poderei ter.  

Começamos por esclarecer que a lei prevê, efetivamente, a possibilidade que um condómino ausente possa ser representado por outra pessoa numa assembleia de condomínio. Para tal, é necessário cumprir os processos de representação, sendo os únicos aceites a procuração e a ratificação.  

Quanto à votação por correspondência, esta não é permitida, pois a lei considera a presença física do condómino ou seu representante indispensável. O condómino é livre de escolher a pessoa que lhe parecer mais apta, podendo ser outro condómino, alguém estranho ao condomínio ou o próprio administrador.  

Nesse sentido, a lei também não impede, nem limita, que o administrador aceite procurações e represente vários condóminos, logo poderás representar outras pessoas na assembleia. Importa salientar que esta representação só poderá acontecer se daí não resultar nenhum conflito de interesses. Como por exemplo, o administrador/condómino não pode votar na aprovação de contas ou responsabilizar-penalizar/ desresponsabilizar-despenalizar ele próprio ou alguém relacionado com ele que tenha dívidas ao condomínio. 

Para que não surjam problemas ou conflitos, aconselhamos que se sensibilizem todos os condóminos para a extrema relevância de participar nas assembleias, na medida em que as partes comuns são uma extensão da fração de que são proprietários. Por isso, só alguém presente na reunião poderá debatê-las e votá-las no seu melhor interesse. 

Aconselhamos-te, ainda, a alertar os condóminos para os cuidados a ter ao passar uma procuração. Esta é uma decisão que deve ser bem ponderada e tomada com cautela. A procuração só deverá ser passada a alguém em quem se deposita total confiança e impondo algumas restrições quanto à sua capacidade de representação, em particular no que diz respeito a assuntos financeiros. 

 

Por: Idealista