A decisão foi tomada na reunião de Câmara do passado dia 4 de setembro e confirmada pela Assembleia Municipal reunida extraordinariamente a 13 de setembro.
Na mesma ocasião, e em sentido inverso, foi decidido não receber ainda em 2019 as competências previstas no domínio da saúde e relativas ao modelo de cogestão das áreas protegidas, previstas, respetivamente, nos Decretos-Lei 23/2019 e 116/2019, por se considerar necessária uma maior definição e clarificação em algumas matérias. Outro dos motivos prende-se com o facto de se entender necessário capacitar os serviços, dotando os mesmos de conhecimentos complementares e de recursos humanos para assumir de forma sustentável todas as novas competências decorrentes da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, um processo de preparação que tem estado a decorrer e se prevê estar concluído até ao final do ano em curso.
Atendendo a esse facto, mas considerando necessário que, com a maior brevidade possível todos os municípios absorvam as novas competências, por forma a criarem uma maior unificação no padrão geral dos serviços prestados, foi igualmente proposto e aprovado aceitar em 2020 a quase totalidade das competências decorrentes do processo de transferência que o Município considerou não ter condições de aceitar em 2019.(1)
Segundo a proposta, que mereceu aprovação nos dois órgãos municipais, «a aceitação da transferência total de competências permitirá a realização de trabalhos de parceria que, no limite, proporcionarão a prestação de serviços mais eficazes e eficientes, em prol de toda a população».
A saber, as competências previstas no:
Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30/01, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde;
Decreto-Lei nº 116/2019, de 21/8, que define o modelo de cogestão das áreas protegidas, que concretiza o princípio de participação dos órgãos municipais na respetiva gestão, ao abrigo do previsto na alínea c) do artigo 20.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
Decreto-Lei nº 97/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres;
Decreto-Lei nº 98/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
Decreto-Lei n.º 100/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação;
Decreto-Lei n.º 101/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça;
Decreto-Lei n.º 103/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários;
Decreto-Lei n.º 104/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão;
Decreto-Lei n.º 105/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação;
Decreto-Lei n.º 107/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público;
Decreto-Lei nº 58/2019, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio do transporte de passageiros em vias navegáveis interiores, quer a nível turístico, quer a nível do serviço público regular.
Por: CM Lagos