Em causa está o caso de um carro importado em 2018 da Alemanha para Portugal, mas com matrícula de 2017. De acordo com o Jornal de Negócios, o Fisco cobrou cerca de 5.500 euros de imposto sem ter em conta a idade dos automóveis usados, isto é, sem avaliar a desvalorização da componente ambiental, fazendo apenas contas à desvalorização comercial na parte da cilindrada – ou seja, em Portugal, o Estado deprecia apenas uma parte do valor do veículo e na componente ambiental tributa como se o carro fosse novo.
O contribuinte pagou o imposto, mas recorreu ao Centro de Arbitragem Administrativa, por discordar dos termos em que o cálculo é feito. O tribunal deu-lhe razão e vai mesmo obrigar a AT a devolver-lhe o valor. A decisão é definitiva e deverá servir de exemplo para a resolução de casos semelhantes no futuro.
Por: Idealista