Na praia, jardins, vias públicas, transportes, cafés ou outros espaços comerciais, os animais domésticos têm de respeitar um estatuto jurídico.

Para teres animais domésticos em casa e, dentro de condomínios, há que respeitar um conjunto de regras. Mas os donos das mascotes também têm normas a cumprir quando decidem levá-los para fora de portas, no âmbito do regime jurídico dos animais. Hoje explicamos-te tudo, para que possas sair acompanhado pelos teus animais de estimação sem problemas e aproveites a sua companhia, na praia, parques, restaurantes, lojas, vias públicas ou transportes, seja por prazer ou necessidade. 

Esta rubrica semanal é destinada a todos os consumidores em Portugal, sendo assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news. Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Li o vosso artigo sobre as regras para ter animais de estimação em casa. Nós temos dois cães e gostaríamos que nos informassem as regras relativas ao espaço exterior. Podemos andar com os cães na rua sem trela? E posso levá-los ao veterinário no autocarro? Quando vamos ao café, os cachorros também ir connosco? 

Começamos por te informar que existe um novo estatuto jurídico dos animais. Entre muitas questões, este novo conjunto de regras reforça as obrigações dos donos dos animais de estimação. Estes são legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie, pela sua saúde e bem-estar. Destas obrigações fazem parte o acesso a água, comida, vacinas, cuidados veterinários e formas de identificação.  

Na via pública, cães e gatos devem circular com coleira (com a indicação do nome e contacto do detentor) ou peitoral, requisitos que são cumulativos no caso dos cães de raças potencialmente perigosas. A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo dono. As câmaras municipais podem criar zonas próprias para os animais, onde poderão circular sem aqueles meios de contenção. 

Se quiseres levar os teus animais nos transportes públicos, eles devem ser acondicionados de forma a não permitir que mordam ou causem quaisquer danos a pessoas, outros animais ou bens.  

Desde 2018 que os animais de estimação podem acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com uma lei hoje aprovada no parlamento. Portanto, poderás levar os teus animais quando fores às compras e até ao café.  

Salientamos que a lei autoriza os proprietários dos restaurantes a admitir animais de companhia nas suas instalações, mas nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar a presença dos animais. Caso o café que frequentas aceite esta situação, não te esqueças que os animais não poderão circular livremente nos estabelecimentos de restauração. Têm de estar presos por uma trela curta ou em transportadoras apropriadas, estando proibidos de se aproximar de zonas de serviço (por exemplo, a cozinha) e de exposição dos alimentos para venda (como vitrines com alimentos para venda). 

 

Por: Idealista