É competência dos municípios a aplicação das medidas de ação social escolar, destinadas às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico. Nesse domínio cabem os auxílios económicos e acesso a recursos pedagógicos.
Desde 1985 que o Município de Aljezur adquire os livros escolares do 1.º ciclo e os põe à disposição dos alunos, através da sua distribuição gratuita a todos os que frequentam o ensino público das escolas do concelho.
Além da oferta dos livros escolares (manuais e cadernos de exercícios), o Município atribui uma verba por criança/aluno a frequentar a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico público do concelho, cujo montante é gerido pelo Agrupamento de Escolas através dos educadores/as e professores/as de cada grupo e turma.
Desde sempre estas medidas, embora emanando da aplicação da ação social escolar, foram entendidas pelos diversos executivos como devendo ter um caráter universal, isto é, abrangendo todos os alunos.
Agora consideramos que não é o tempo de recuar, honrando o compromisso de alargar estes apoios aos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico do Agrupamento de Escolas de Aljezur, quer no âmbito das medidas de apoio à educação, quer no âmbito das medidas de apoio à família.
Importa portanto alargar a medida no sentido da concretização de uma escolaridade que, sendo obrigatória, deve ser gratuita e verdadeiramente não discriminatória.
Por outro lado, o alargamento dos apoios aos alunos de todos os ciclos do Agrupamento de Escolas de Aljezur permitirá também a constituição de uma bolsa de manuais escolares de todo o ensino básico, incentivando as práticas de uma cidadania responsável, quer pela ampla experiência de partilha e de responsabilização dos alunos e das famílias pela sua correta utilização, como também pelo aprofundamento da consciência ecológica e da importância que cada um tem para a redução do desperdício e aumento da reutilização. Envolver a comunidade educativa na educação para a cidadania também é um desígnio das autarquias - sendo responsabilidade de todos, só faz sentido se todos forem envolvidos.
Nesse sentido, o Município trabalhará em parceria com o Agrupamento de Escolas de Aljezur para a criação e eficaz gestão da bolsa de manuais escolares do ensino básico, com vista a atingirem-se aqueles objetivos.
Considerando a importância de valorizar o ensino universal obrigatório, inclusivo e não discriminatório, promotor de experiências de responsabilização e de cidadania, a Câmara Municipal de Aljezur aprovou o seguinte:
1- Adquirir os manuais escolares e cadernos de atividades para todos os alunos do 1.º ciclo (1º, 2º,3ºe 4º anos) que frequentam o ensino básico público do concelho de Aljezur, que não estejam abrangidos pela atribuição gratuita prevista no artigo 127.º do OE 2016;
2- A oferta dos manuais e cadernos de atividades a estes alunos do 1º Ciclo, não depende do escalão de ação social escolar em que estejam posicionados e aplica-se aos alunos que frequentam ou venham a frequentar, qualquer uma das escolas públicas de 1.º ciclo do concelho, ao longo do ano letivo.
3- Os manuais e cadernos de atividades serão entregues nas escolas de 1.º ciclo do ensino básico do concelho para posterior distribuição aos alunos.
4- Suportar o custo dos manuais escolares e cadernos de atividades a todos os alunos do 2.º e 3.ºciclo do ensino básico do concelho de Aljezur. O apoio do município para a aquisição dos manuais e/ou blocos pedagógicos, terá a forma de reembolso total ou parcial, das despesas comprovadamente feitas pelos agregados familiares com a sua aquisição. O apoio será atribuído aos alunos que obrigatoriamente o solicitem junto da autarquia acompanhado do respetivo comprovativo de pagamento (fatura), a partir do dia 15 de setembro e até ao último dia útil do mês de novembro de 2016.
5- O reembolso aos alunos que já beneficiam de escalão A e B é parcial, suportando o Município de Aljezur o valor não coberto pela ação social escolar. Para os restantes alunos o reembolso é total.
6- No final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame, os manuais escolares adquiridos ou cujo custo foi suportado pelo Município de Aljezur, serão entregues ao Agrupamento de Escolas de Aljezur, e constituirão uma bolsa de manuais escolares destinada a reutilização, aplicando-se a todos a legislação em vigor no que respeita à bolsa de manuais escolares.
7- Atribuir a verba de 12,50 € por criança/aluno a frequentar a educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico públicos do Agrupamento de Escolas de Aljezur, destinada à aquisição de material escolar.
Na totalidade, as medidas agora aprovadas, rondarão os 50 000,00€ (cinquenta mil euros) de investimento direto na educação, nos jovens e nas famílias do concelho.
Por CM Aljezur