Vale a pena amortizar o crédito à habitação? Explicamos-te tudo...

15:37 - 29/04/2018 ECONOMIA
Pediste dinheiro emprestado ao banco para comprar casa e queres, agora, pagar antecipadamente um determinado valor do financiamento?

Fica a saber que a amortização de um crédito à habitação não está isenta de custos, mas até pode valer a pena. O importante é fazer (bem) as contas.

Este artigo preparado para o idealista/news pela plataforma ComparaJá.pt indica quais são as formas alternativas de amortização num financiamento imobiliário e de que forma se pode poupar, no total da vida do empréstimo, ao optar-se por esta solução. 

Quando compensa? 

Antes de considerares qualquer tipo de amortização, deves ter em atenção algo: nenhuma é isenta de custos. Há limites fixados por lei em relação a quanto é que os bancos podem cobrar nestas comissões, mas a verdade é que há sempre um custo associado. Neste sentido, é aconselhável que se proceda à amortização apenas quando o valor for avultado, fazendo-a valer a pena. 

Como amortizar?

É imperativo que avises a instituição sempre que decidires amortizar o crédito imobiliário. E as datas para o fazer variam de banco para banco, pelo que deves sempre consultar o teu contrato. 

Em primeiro lugar existe a Amortização Antecipada Parcial. Nesta modalidade, os bancos não referem um valor mínimo a reembolsar. A única obrigatoriedade é a de avisar a entidade respetiva com um mínimo de sete dias de antecedência. Aqui o pagamento da amortização deve ser na mesma data do pagamento da prestação mensal do crédito em pagamento. 

Depois existe também a Amortização Antecipada Total. Aqui há duas situações que podem mudar a forma como se procede ao pagamento e respetivo aviso à instituição credora. Em primeiro lugar, se esta partir da  parte do cliente – de livre e espontânea vontade – manter-se-á o prazo de sete dias úteis. Mas se esta amortização partir da venda de uma casa então o aviso deverá ser feito num período mínimo de 10 dias úteis. Isto para que dê tempo para ser feito o distrate da hipoteca, que depois será apresentado na escritura. 

Custos e poupança possível nesta solução

Antes de mais é necessário saber que custos existem e que estes variam de acordo com o tipo de taxa contratada. Ou seja:

Nos contratos com taxa variável, a comissão não pode ser mais que 0,5% do capital reembolsado 

Nos contratos com taxa fixa, a comissão não deve ser superior a 2% do montante pago

Há, importa dizer, casos em que se dá a isenção desta comissão. Acontece, por exemplo, em casos de desemprego, deslocação profissional ou morte de um dos titulares do empréstimo.

Um caso prático 

Agora imagine-se o caso de um casal: a Nair e o Tomás. Contraíram, há alguns anos, um empréstimo para um imóvel que custou 210.000 euros. A taxa solicitada foi variável e o empréstimo tinha um prazo de 30 anos. 

A taxa de juro atual (spread + Euribor) encontra-se nos 2%, pagando o casal uma prestação de 776,20 euros. Depois de receberem uma herança de uma tia-avó da Nair no valor de 20.000 euros, decidiram amortizar o crédito.

A contar com estes 20.000 euros e a uma taxa de juro variável, o valor a pagar pelo casal em termos de comissão de amortização ficaria pelos 421,79 euros. Ainda assim ficariam a ganhar: passariam a agora a pagar 592,17 euros por mês (ou seja, menos 184 euros mensais). 

E assim é: dependendo do caso em questão, a amortização pode valer a pena. Importa sempre primeiro é fazer as contas. 

 

Por: Idealista