Faturas com «prato do dia» dão multa das Finanças por causa do IVA

17:33 - 18/05/2018 ECONOMIA
A emissão de faturas simplificadas com a descrição prato do dia, fruta do dia ou sobremesa do dia é considerada incorreta pelo Fisco e pode dar multas.

A restauração terá assim de separar os pratos das bebidas e descrever o serviço prestado aos clientes para que possa ser determinada a taxa de IVA aplicável.

"Tem de separar os pratos das bebidas, e a descrição do serviço prestado aos clientes tem de ser suficientemente precisa para se poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção, qual a taxa de IVA aplicável", vem explicar a Autoridade Tributária (AT) numa informação vinculativa divulgada na quarta-feira passada.

O esclarecimento do Fisco, citado pela Lusa, surge na sequência de um pedido de um restaurante/bar que inspecionou em julho do ano passado e a quem abriu um processo de contra-ordenação, com direito a multa, por estarem incorretas faturas que continham a designação prato do dia, e a respectiva taxa de 13% de IVA (Impostos sobre o Valor Acrescentado), sendo as bebidas e sobremesas faturadas à parte.

As Finanças consideraram ser uma infração à lei, nomeadamente por omissões ou inexatidões de elementos obrigatórios, que devem constar na fatura, e o restaurante pagou a multa, pedindo de seguida esclarecimentos à AT.

Como se faz no caso dos menus?

O Fisco determina que o valor a atribuir a cada parcela do serviço de alimentação e de bebidas não pode ser definido arbitrariamente, mas deve obedecer às regras de repartição do valor tributável pelas diferentes taxas de IVA.

"Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único [caso de um menu], o valor tributável deve ser repartido por várias taxas", diz ainda o Fisco, frisando também que, quando não é feita aquela repartição, se aplica a taxa mais elevada (23%) à totalidade do serviço.

 

Por: Idealista