Guia sobre o RGPD (parte 4): Que direitos tens enquanto titular de dados pessoais?

16:09 - 24/05/2018 ATUALIDADE
O novo Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) entra em vigor amanhã (25 de maio de 2018) e está a gerar muita polémica.

Preparámos um guia prático e fácil de compreender para que possas perceber melhor o tema. Este é o quarto de cinco artigos que iremos publicar com a ajuda da Deco-Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Sim, há “novos” direitos

O RGPD, além da possibilidade de apresentar reclamações junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo, ou a de intentar uma ação judicial contra o responsável pelo tratamento, confere ao titular de dados pessoais alguns “novos” direitos. Com efeito, além de direitos que já possuía anteriormente, como o direito de acesso, o direito de oposição, ou o direito de retificação dos seus dados, o titular de dados passa agora a dispor de outros, dos quais se destacam os seguintes:

Direito ao apagamento dos dados (“direito a ser esquecido”): o titular passa a ter o direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais, sem demora injustificada, e este tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, em casos devidamente fundamentados.

Direito de portabilidade dos dados: permite ao titular dos dados exigir de um prestador de serviços todos os seus dados pessoais, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, bem como o direito de transmitir tais dados a outro responsável pelo tratamento (outro operador económico). Este direito irá incentivar a concorrência através de processos de migração mais rápidos.

Direito de oposição a decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis: o titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, isto é, sem intervenção humana, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar

 

Por: Idealista