Cobranças das limpezas de terrenos passam para esfera do Fisco

17:30 - 28/10/2018 ECONOMIA
As autarquias podem transferir para as Finanças a cobrança dos gastos que tenham com a limpeza de terrenos e matas, porque os respetivos proprietários não cumprem esta responsabilidade.

A medida está prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2019. Mas a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) tem dúvidas quanto à sua eficácia, devido à ausência de um cadastro rústico com dados atualizados da caracterização e identificação dos terrenos.

O governo, tal como aponta o Dinheiro Vivo, decidiu prolongar para 2019 o regime excecional de redes de faixas de gestão de combustível, atribuindo às autarquias a responsabilidade pela limpeza dos terrenos na ausência de resposta dos proprietários. Nesta situação, os donos estão obrigados a permitir o acesso aos terrenos e a ressarcir os municípios das despesas.

Prevendo dificuldades nesta cobrança, o OE/2019 vem determinar que “na falta de pagamento, pelos responsáveis, da despesa realizada pelos municípios, é emitida certidão de dívida”, “podendo a cobrança coerciva ser protocolada com a Autoridade Tributária e Aduaneira”.

O objetivo é, assim, fazer com que seja a AT (que tem na sua posse as cadernetas prediais e os dados dos contribuintes) a fazer a cobrança dos valores em causa, aplicando na prática o Código de Procedimento e de Processo Tributário que, desde 2016, prevê que a competência de cobrança de dívidas às autarquias possa ser atribuída ao fisco, mediante protocolo.

Mas, segundo escreve o diário, a cobrança deste tipo de dívidas relacionada com a limpeza de terrenos pode esbarrar num outro problema: a inexistência ou desatualização dos dados cadastrais dos prédios rústicos.

 

Por: Idealista