Faro quer implementar taxa turística de 1,5 euros entre março e outubro

09:09 - 06/02/2019 FARO
A Câmara de Faro quer implementar uma taxa turística de 1,5 euros por dormida, a cobrar entre março e outubro, estimando uma receita anual de cerca de 500 mil euros, disse hoje à Lusa fonte da autarquia.

O projeto do regulamento da taxa municipal turística de Faro, apresentado pelo presidente da Câmara, Rogério Bacalhau (PSD), foi aprovado, por unanimidade, na reunião do executivo realizada na segunda-feira.

O documento vai ser submetido à apreciação e votação da Assembleia Municipal ainda este mês.

Em declarações à Lusa, o chefe de gabinete da presidência da Câmara, Henrique Gomes, referiu que o documento “deverá entrar em vigor durante a época alta turística, assim que estiveram cumpridos todos os procedimentos legais”.

De acordo com aquele responsável, a receita gerada pela taxa turística, a cobrar entre os meses de março e outubro, por dormida, “está estimada em cerca de 500 mil euros anuais, tendo em conta o número de dormidas registadas no município”.

Segundo o projeto de regulamento, a que a agência Lusa teve acesso, a taxa municipal turística de 1,5 euros/dormida é devida pelas dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, localizados na área geográfica do município, por noite, até ao máximo de sete noites seguidas por pessoa com idade igual ou superior a 13 anos e por estadia.

Os hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, estão isentos da taxa, desde que apresentem documentos comprovativos dessa incapacidade.

As entidades coletivas ou singulares exploradoras dos empreendimentos turísticos ou de alojamento local ficam obrigadas à cobrança da taxa, através da emissão de fatura-recibo sem IVA, e a declarar o valor cobrado, entregando no prazo de 10 dias ao município a importância respetiva.

Pela prestação do serviço de liquidação e cobrança da taxa, os operadores recebem uma comissão de cobrança no valor de 2,5%, sujeitas a IVA à taxa legal em vigor.

O regulamento prevê também penalizações para as entidades que falseiem ou forneçam incorretamente os elementos para a liquidação da taxa, incorrendo em coimas entre os 500 e os 2.500 euros, para pessoas singulares, e de 1.000 a 5.000 euros, para pessoas coletivas.

A falta de exibição ou a não entrega do documento, bem como o não preenchimento de dados na plataforma eletrónica (caso a mesma venha a existir), é punível com coimas de 75 a 1.500 euros, para pessoas singulares, e de 150 a 3.000 euros, para pessoas coletivas, sendo a não conservação dos documentos comprovativos, punível com coimas graduadas de 50 a 1.000 euros, para pessoas singulares, e de 100 a 2.000 euros, para pessoas coletivas.

Segundo a autarquia, para a determinação do valor da taxa municipal turística foram consideradas as despesas do orçamento municipal de 2017, relacionadas direta e indiretamente com a atividade turística, cujo valor ascende a 1,8 milhões de euros.

A implementação da taxa turística foi decidida pelos 16 municípios do Algarve, em sede da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), à semelhança do que acontece em outros municípios do país, ficando a cobrança legal em cada município sujeita a regulamentos municipais.

 

Por: Lusa