Deixar de passar faturas em papel? É preciso avisar as Finanças

18:39 - 18/05/2019 ECONOMIA
Os comerciantes e prestadores de serviços que queiram deixar de passar faturas em papel ou transmiti-las por via eletrónica devem comunicar previamente essa opção à Autoridade Tributária (AT).

Governo já tinha anunciado no final do ano passado a intenção de acabar com as faturas em papel, mas só agora regulamentou os termos e condições para o exercício dessa opção.

A dispensa de impressão da fatura em papel ou da sua transmissão por via eletrónica depende de aceitação pelo respetivo destinatário e a impressão em papel deve ser exigida, “sempre que” os destinatários das faturas “tenham indícios de que a sua emissão não tenha ocorrido, nomeadamente quando não ocorra a comunicação, em tempo real, do respetivo conteúdo”, lê-se na portaria publicada em Diário da República.

Mas há condições a preencher para a dispensa da impressão de faturas ou da sua transmissão por via eletrónica: a fatura tem de ser emitida através de programa informático certificado e tem de ser comunicada à AT em tempo real. 

“Os elementos das faturas que sejam comunicados à AT (…) são imediatamente disponibilizados no Portal das Finanças”, lê-se no diploma, acrescentando que a AT “disponibiliza aos destinatários das faturas abrangidas pela dispensa de impressão em papel ou da sua transmissão por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 10.º dia seguinte ao termo do prazo, os elementos que lhe tenham sido comunicados”.

Mais adianta o documento que nesta fase de implementação “importa adotar alguma flexibilidade relativamente à obrigação de comunicação dos elementos das faturas pelos sujeitos passivos à AT em tempo real, permitindo-se que aqueles que não se encontram habilitados àquela forma de comunicação, nomeadamente por não possuírem ainda soluções informáticas suficientemente desenvolvidas para o efeito, possam exercer a opção consagrada na presente portaria”.

 

 

Por: Idealista