Alojamento Local: aprovado aumento de IRS para 50% em zonas de contenção

17:29 - 09/02/2020 NACIONAL
Trata-se de uma medida que consta no OE2020 e que foi aprovada no debate na especialidade.

Está confirmada a decisão de aumentar a tributação do Alojamento Local (AL) de 35% para 50% aos proprietários de imóveis que estejam localizados em zonas de contenção. Trata-se de uma medida que consta no Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) que foi aprovada esta quarta-feira (5 de fevereiro de 2020) no debate na especialidade.  

A medida em causa foi aprovada com os votos favoráveis do PS, BE e PCP, a abstenção do PAN e os votos contra dos restantes partidos, tendo as propostas de alteração do BE e da Iniciativa Liberal sido reprovadas, escreve a Lusa.

O que vai mudar? Na prática, a determinação do rendimento tributável, no âmbito do regime simplificado, obtém-se através da aplicação do coeficiente de «0,50 aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de AL na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção».

No caso de Lisboa, o regulamento que entrou em vigor em novembro de 2019 determinou como zonas de contenção absoluta o Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis.

Parte da receita obtida através do aumento da tributação do AL será consignada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), com o Governo a prever transferir para o instituto sete milhões de euros em 2020. Uma consignação que será feita, no entanto, de forma faseada, visto que só em 2021 será possível fazer o apuramento do primeiro ano da aplicação deste agravamento do coeficiente, com a entrega da declaração anual do IRS.

Assim, depois dos sete milhões de euros que serão transferidos em 2020, segue-se uma transferência de 10 milhões de euros em 2021. «Em 2022, é transferido para o IHRU o valor que resultar do IRS liquidado relativamente aos rendimentos de 2020 e anos seguintes», lê-se no documento.

Câmara do Porto prolonga suspensão de novos registos

Entretanto, a Câmara Municipal do Porto decidiu prorrogar por seis meses a suspensão de autorização de novos registos de AL «em zonas de contenção» no centro histórico da cidade e na freguesia do Bonfim, uma medida que vigora desde julho de 2019.

O município refere, num despacho datado de 23 de janeiro de 2020, a que a Lusa teve acesso, que as razões que fundamentaram esta deliberação «mantêm-se inalteradas, pelo que se impõe a referida prorrogação até ao prazo máximo legalmente admitido de um ano ou até à entrada em vigor» do Regulamento do AL.

A medida, que aprovada a 15 de julho de 2019 em sessão extraordinária da Assembleia Municipal e que determinava uma suspensão inicial de seis meses, prorrogável por igual período, entrou em vigor no dia 24 do mesmo mês, após ter sido publicado o edital que decreta a suspensão dos novos registos de alojamento local em áreas de contenção.

Por: Idealista