Recibos verdes: quem faturar até 12.500 euros passa a estar isento de IVA

11:34 - 12/02/2020 ECONOMIA
Benefício contempla os contribuintes que não têm nem estão obrigados a ter contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC.

Esta é uma boa notícia para quem é trabalhador independente. O Parlamento aprovou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) do PAN que aumenta, dos atuais 10.000 para 12.500 euros, o limite anual de rendimentos que pode estar isento de IVA. A proposta foi apresentada pelo PAN e recebeu os votos favoráveis do PS, PSD, PCP, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção do BE.

A quem se aplica a nova regra? Esta isenção de IVA, prevista no artigo nº 53 do código deste imposto, contempla os contribuintes que não têm nem estão obrigados a ter contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, e não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 10.000 euros, valor que agora sobe para 12.500 euros.

Quando o limite é ultrapassado, os contribuintes mantêm-se isentos da cobrança de IVA apenas até janeiro do ano seguinte já que, a partir dessa data, têm de apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de alteração de atividade. Depois, a partir de fevereiro, está prevista a obrigação de realizar a cobrança de IVA junto das entidades a quem prestam serviços. Este valor deve ser, após este procedimento, entregue ao Estado, podendo, no entanto, ser deduzidas despesas relacionadas com a atividade.

A declaração do IVA é mensal ou trimestral, em função da faturação do trabalhador independente: até 650 mil euros, por ano, vigora o regime de três em três meses; acima deste valor, a entrega da declaração deve ser mensal.

 

Por: Idealista