Rendas antigas congeladas (outra vez) até 2022 – regime transitório acabava este ano

14:46 - 13/02/2020 ECONOMIA
Em causa está uma proposta do PS, incluída no Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

Os senhorios vão ficar sem poder subir as rendas antigas por mais dois anos. Em causa está uma proposta do PS, incluída no Orçamento do Estado para 2020 (OE2020),que vem alargar até 2022 o período de transição que estava em vigor – e que terminava este ano – para os proprietários com contratos anteriores a 1990.

De acordo com a proposta que foi aprovada na Assembleia da República, o prazo de transição do artigo 35.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) passa agora a ser de 10 anos, segundo avança a notícia do Público. O PS justifica a proposta com o impacto que “a atualização das rendas nos termos do NRAU pressuporia para um conjunto alargado de famílias, sobretudo tendo em consideração o mercado habitacional atual”. Os socialistas consideram ser  “importante salvaguardar a extensão do regime por mais dois anos, permitindo a execução das políticas públicas de habitação”.

A lei foi desenhada por Assunção Cristas em 2012, então governante, e estabelecia que as rendas anteriores a 1990 fossem atualizadas aos preços de mercado. Entretanto, em 2017, o período transitório de atualização das rendas antigas foi prorrogado para oito anos (mais três que os iniciais cinco anos) e no caso dos arrendatários com pelo menos 65 anos, com deficiência com grau de incapacidade superior a 60% ou com poucos rendimentos, o prazo de aplicação do NRAU foi prorrogado por dez anos.

O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, ouvido pelo jornal, não ficou surpreendido com a alteração à lei. “O PS vai continuar a prorrogar o prazo de transição indefinidamente, porque o objetivo é esperar que estes inquilinos antigos acabem por falecer, sem que os senhorios possam fazer alguma intervenção”, disse.

 

Por: Idealista