Covid-19 põe fim às penhoras: salários «suspensos» por dívidas pagos por inteiro até junho

21:38 - 07/04/2020 ECONOMIA
Quem tem salário penhorado pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou pela Segurança Social durante abril, maio e junho vai recebê-lo por inteiro.

A pandemia do novo coronavírus “obriga” o Governo a “mexer” na lei e a mudar algumas regras que estavam em vigor, como forma de responder à crise económica e, paralelamente, dar resposta aos consumidores mais vulneráveis financeiramente. No artigo de hoje da rubrica Deco Alerta contamos-te tudo sobre a penhora de salários na sequência de dívidas fiscais, que deixa de estar em vigor. 

Trata-se de uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news. Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Peço-vos ajuda porque tenho o meu o salário penhorado por dívidas fiscais e com a pandemia que atravessamos não sei o que fazer. Que informações podem prestar-me?

Respondemos ao teu pedido de esclarecimento alargando a resposta também aos casos de penhora de vencimento por dívidas à segurança social. 

Em virtude da pandemia da Covid-19 e respetivos impactos económicos e financeiros entrou em vigor um diploma legal que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais.

Este decreto prevê que quem tenha o salário penhorado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou pela Segurança Social durante os meses de abril, maio e junho de 2020 vai poder recebê-lo por inteiro. Este é o teu caso. Portanto, receberás o vencimento na totalidade ao longo deste período.

Também de acordo com a Lei, os processos de execução fiscal por dívidas fiscais e à Segurança Social estão automaticamente suspensos. O que significa que até 30 de junho de 2020 a Autoridade tributária e a Segurança Social não irão avançar com penhoras.

No que concerne a planos prestacionais celebrados no âmbito de processos de execução fiscal, será aplicado um tratamento comparável ao regime das férias judiciais. Caso essa equiparação cesse antes de 30 de junho, o diploma prevê que esses processos se mantenham suspensos até essa data. Também ficam suspensos até 30 de junho os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos. Mas em ambos os casos, os pagamentos podem continuar a ser “pontualmente cumpridos”. 

Estas são medidas que terão um enorme impacto na gestão do orçamento das famílias.

Podes consultar-nos via telefone (21 371 02 38/28) ou email (gas@deco.pt), bem como visitar o nosso portal e consultar a legislação referida: Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

 

Por: Idealista