Pagamento do subsídio de refeição é para manter em teletrabalho, garante o Governo

09:07 - 08/04/2020 ECONOMIA
Este direito já estava previsto, de resto, no Código do Trabalho.

Os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, o que quer dizer que não há lugar a qualquer perda do subsídio de alimentação. A informação foi confirmada pelo gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

A questão foi levantada pela UGT que, na passada sexta-feira, 3 de abril, alertou que a existência dúvidas quanto a este pagamento "tem originado o não pagamento do subsídio de refeição por muitos empregadores”. O gabinete da ministra veio, logo depois, esclarecer o assunto, confirmando que os pagamentos são para manter.  

“É entendimento da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) que o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho”, lê-se na mensagem enviada à UGT, citada pelo Dinheiro Vivo.

O regime de teletrabalho já estava, de resto, previsto do Código do Trabalho, e estabelece que o trabalhador neste regime “tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.”

 

Por: Idealista