Lay-off simplificado: trabalhadores podem mesmo tirar férias

09:26 - 08/07/2020 ATUALIDADE
Segundo a ACT e a DGERT, os trabalhadores enquadrados neste regime podem tirar férias e têm direito ao pagamento do subsídio «normal».

Dúvidas houvesse, estão desfeitas. Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), os trabalhadores em lay-off podem mesmo tirar férias, tendo direito ao pagamento do subsídio de férias "normal", além do salário com os cortes previstos no regime em causa.

«A DGERT, em conjunto com a ACT, esclarece que nada impede o gozo ou a marcação de férias durante o período de aplicação do lay-off, desde que nos termos decorrentes do Código do Trabalho, podendo haver lugar, na falta de acordo, e com as devidas limitações, à marcação unilateral de férias pelo empregador», referem as entidades, citadas pelo ECO.

 Na prática, e segundo a lei laboral, o empregador pode marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro, «obrigando» o trabalhador a gozar o período de descanso nesse período.

O subsídio de férias, de resto, também é pago na totalidade, independentemente de se estar ou ter estado em lay-off, isto é, o trabalhador tem direito ao subsídio de férias «que lhe seria devido em condições normais de trabalho», de acordo com a DGRT e a ACT.

Além disso, deverá haver lugar ao pagamento do ordenado que, no regime de lay-off, sofre um corte máximo de 33%, sendo asseguado no mínimo, o salário mínimo nacional de 635 euros.

Por: Idealista