Acesso à moratória pública do crédito prolongado até 30 setembro

11:32 - 29/07/2020 ECONOMIA
Prazo para aderir terminava a 30 de junho, mas prazo foi alargado, revelou o Banco de Portugal

As famílias e empresas que pretendam aderir à moratória pública do crédito  – nomeadamente à habitação – vão ter mais tempo para o fazer, já que o prazo, que terminava a 30 de junho de 2020, foi prolongado até 30 de setembro, revelou esta segunda-feira (27 de julho) o Banco de Portugal (BdP). 

«Os clientes bancários que pretendam beneficiar da moratória pública criada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, no contexto da resposta à pandemia da Covid-19, podem ainda solicitar a adesão a este regime, tendo sido alargado o prazo previsto na lei para a apresentação dos pedidos de acesso junto das instituições mutuantes.

 As condições que os clientes bancários devem preencher para poderem beneficiar destas medidas foram também flexibilizadas», refere o BdP, em comunicado.

Segundo a entidade, agora liderada por Manuel Centeno, as alterações introduzidas ao regime de moratória pública entraram em vigor esta segunda-feira (27 de julho), na sequência da publicação da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que promove a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020.

Desta forma, explica o BdP, os clientes bancários que não tenham aderido à moratória pública, mas que ainda pretendam beneficiar destas medidas de apoio, devem comunicar essa intenção aos respetivos bancos até ao dia 30 de setembro de 2020.

 De recordar que o Governo prolongou por mais seis meses, até 31 de março de 2021, o acesso à moratória que permite suspender o pagamento das prestações dos empréstimos bancários, na sequência da pandemia.

De acordo com a nota publicada no site do BdP, foram também introduzidas alterações às condições de acesso à moratória pública, tendo sido flexibilizada a condição relativa à situação contributiva e tributária dos clientes bancários (consumidores, empresas, empresários em nome individual e outras entidades beneficiárias).

«A partir de hoje [27 de julho de 2020], passam a poder beneficiar da moratória pública os clientes bancários que, além de preencherem as demais condições de acesso legalmente previstas, se encontrem numa das seguintes situações: tenham a situação regularizada na aceção, respetivamente, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020; tenham uma situação irregular cuja dívida seja de montante inferior a 5.000 euros; tenham em curso processo negocial de regularização do incumprimento; realizem pedido de regularização da situação até 30 de setembro de 2020», explica o regulador.

Por: Idealista