AUTARCA EMITE DESPACHO ONDE MANTÉM HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS NO AMBITO DA CONTINGÊNCIA FACE À COVID-19

15:38 - 15/09/2020 ALBUFEIRA
«Em Albufeira, não vamos alterar nada e só apelo a que todos tenham a flexibilidade e a boa vontade para, neste contexto extraordinário e difícil, se adaptarem e, dentro do possível, fazerem e darem o seu melhor.

Albufeira, estou convicto, não vai parar e ficará para a História a propósito deste momento terrível.

Mas vamos, todos, sair vitoriosos», refere o autarca José Carlos Rolo, a propósito do Despacho por si emitido, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº70-A/2020 de 11 de Setembro.

O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Rolo, emitiu ontem, 14 de setembro, um Despacho quanto ao Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais no concelho, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº70-A/2020 de 11 de Setembro.

Nesse Despacho, é determinado que em Albufeira serão mantidos os horários em vigor, desde que enquadrados pela referida Resolução.

“É importante pensarmos no coletivo e dar um voto de confiança a quem pensou nestas medidas, no sentido de evitarmos a propagação da pandemia.

 Em Albufeira, não vamos alterar nada e só apelo a que todos tenham a flexibilidade e a boa vontade para, neste contexto extraordinário e difícil, se adaptarem e, dentro do possível, fazerem e darem o seu melhor.

Albufeira, estou convicto, não vai parar e ficará para a História a propósito deste momento terrível.

 Mas vamos, todos, sair vitoriosos”, refere o autarca José Carlos Rolo.

Deste modo, quanto à abertura dos estabelecimentos e em consonância com aquele diploma legal, os estabelecimentos têm que abrir depois das 10h00, menos os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

Quanto ao horário de encerramento, os estabelecimentos encerram às 23h00, excetuando aqueles que têm especificações próprias consideradas na referida Resolução.

A salientar ainda que os estabelecimentos que nunca encerraram podem continuar a manter o horário anterior a esta medida legal, ou seja, não são abrangidos pelo nº1 do Art.º 10º da referida Resolução do Conselho de Ministros.

Ainda ao abrigo do n.º3 do art.º 10º da referida Resolução, podem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal pedidos excecionais de ABERTURA de estabelecimentos, devidamente fundamentados.

Por: CM Albufeira