A Advogada responde

11:48 - 24/09/2020 OPINIÃO
Por: Drª Irina Martins

Tenho um automóvel e não estou contente com o valor que a minha companhia de seguros me cobra, posso trocar de companhia a qualquer momento, quais os motivos válidos?

Tiago B.

Caro Tiago desde já muito obrigado pela sua questão, se o preço do atual seguro automóvel não lhe agrada e quer trocar de companhia ou imaginemos que simplesmente vende o carro, há que pôr fim ao seguro que contratou. Existem várias razões para mudar de seguro automóvel.

Os procedimentos podem variar de companhia para companhia e as condições de um possível cancelamento devem ser acertadas logo no momento da contratação, para evitar problemas futuros. De qualquer forma, há formas comuns a todas as seguradoras para proceder ao cancelamento do seguro. Só variam pelo motivo.

Se encontrar o melhor preço, porque entretanto, pesquisou o mercado, fez simulações e descobriu uma oferta mais vantajosa. Então saiba que pode denunciar o contrato, mas apenas na data do vencimento, desde que informe a empresa com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Fora desse período, só pode cancelar o seguro automóvel com justa causa.

Um dos motivos abrangidos pela justa causa para cancelamento de um contrato de seguro automóvel é a venda do carro. Neste caso, pode denunciar a qualquer momento e se já tiver pago a anuidade da apólice, o tomador do seguro tem direito a estorno, isto é, a receber o valor correspondente aos meses de seguro de que não vai beneficiar. Para receber esse estorno, o titular do contrato é obrigado a entregar alguns documentos a solicitar pela companhia.

O direito ao estorno aplica-se ainda a situações de abate da viatura, por exemplo, na sequência de um acidente ou extinção da matrícula.

Se não efetuar o pagamento, nestas circunstâncias, nada precisa fazer para cancelar o seguro automóvel. Basta não pagar o prémio para que o contrato fique sem efeito. A não ser que tenha acordado um sistema de débito direto. Se for o caso, a companhia deve ser avisada da intenção de cancelamento com 30 dias de antecedência para evitar uma tentativa de cobrança à entidade bancária.

Mesmo nos casos em que o tomador de seguro não está obrigado a comunicar, por escrito, a intenção de denunciar o contrato de seguro automóvel, aconselho vivamente o envio de uma carta simples à seguradora a indicar os motivos da decisão, até porque muitas vezes quando o motivo seja porque encontrou uma proposta mais vantajosa a maioria das companhias de seguro através da renegociação tentam acompanhar a nova proposta.

Espero ter conseguido ajudar de alguma forma, recomendando que procure um Profissional que estude o seu caso pormenorizadamente e lhe possa dar resposta mais concretas e aprofundadas.

 

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

 

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