Estado de calamidade: o que muda a partir de 16 de outubro

10:41 - 16/10/2020 ATUALIDADE
Portugal entrou de novo em estado de calamidade, o mais grave antes do estado de emergĂȘncia.

O anúncio foi feito por António Costa esta quarta-feira (15 de outubro de 2020), no final do Conselho de Ministros, com o primeiro-minstro a reconhecer que a evolução da pandemia da Covid-19 em Portugal é «grave». 

Foram oito as medidas/regras anunciadas pelo chefe de Governo, sendo que duas das recomendações sugeridas, o uso de máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e a utilização da aplicação Stayaway Covid (em determinadas situações/contextos), podem vir a assumir carácter obrigatório. 

Estas são as oito medidas que entram em vigor esta quinta-feira (16 de outubro de 2020) – o estado de calamidade termina às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020 – com o objetivo de controlar a pandemia:

Elevar o nível de alerta de situação de contingência para estado de calamidade em todo o território nacional continental, podendo o Governo adotar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que concreta e localmente venham a verificar-se justificadas;

A partir das 24h00 de hoje deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas.

 Esta limitação aplica-se quer a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;

Limitar os eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros) que sejam marcados a partir de 14 de outubro a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual como o uso de máscara;

Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, como cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos, que têm de ser evitados a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza;

Determinar às Forças de Segurança e à ASAE o reforço de ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;

Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;

Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo;

Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei, com tramitação de urgência, para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública.

Proposta já no Parlamento -  multas até 500 euros

Sobre o ponto número 8 – relativo à obrigatoriedade do uso de máscara e da utiluzação da aplicação Stayaway Covid –, o Expresso escreve que o Governo já enviou a proposta de lei aos deputados. Se a mesma for aprovada no Parlamento, qualquer pessoa a partir dos dez anos que esteja sem máscara na rua quando não houver distanciamento físico, assim como quem não instalar a aplicação Stayaway Covid nos contextos definidos pelo Executivo, terá de pagar uma multa que pode ir dos 100 aos 500 euros.

Segundo a publicação, que teve acesso à proposta de lei do Governo, estabelece-se a obrigatoriedade de usar máscara (ou viseira) na rua e em espaços públicos quando não for possível cumprir as normas de distanciamento social definidas pelas autoridades de saúde. Uma regra que será aplicável a todas as pessoas com mais de dez anos, exceto se tiverem uma deficiência ou doença que não se «coadune» com o uso da máscara ou se isso for incompatível com a «natureza das atividades que esteja a realizar».

Se a proposta for aprovada, passará também a ser obrigatória a instalação da aplicação Stayaway Covid – agora é de uso voluntário – em contextos «laboral ou equiparado, escolar e académico», para toda a gente que tenha um telemóvel que o «permita».

 Os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança, serão «especialmente» abrangidos pela regra, adianta o Expresso, apoiando-se no texto.

E mais: passará ainda a ser obrigatória a inserção do código gerado para que quem testa positivo possa sinalizar isso mesmo na aplicação, o que atualmente não é obrigatório.

«Era preciso haver um abanão», diz Costa

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa disse que a evolução da pandemia da Covid-19 em Portugal pode ser classificada «como grave».

 «O dever [de todos] é de nos protegermos e de, indiscutivelmente, proteger os outros: quem connosco vive, os nossos pais, os nossos avós, os nossos colegas de trabalho, os amigos, os colegas de escola», referiu.

Em entrevista ao Público – será publicada esta sexta-feira e foi dada horas depois de falar ao país após ser decretada a situação de calamidade –, o primeiro-ministro referiu que as novas medidas foram definidas porque o Governo sentiu necessidade de «enviar um sinal claro» aos portugueses, sendo «necessário alterar comportamentos». 

António Costa rejeitou que as medidas tivessem a ver com «o número mágico» das duas mil infeções diárias, ultrapassado esta quarta-feira, e justificou a decisão com a «situação grave que o país está a viver de subida consistente dos casos» desde meados de agosto.

 «Senti muito claramente que era preciso haver um abanão na sociedade», afirmou.

Por:Idealista