A DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que está terminado o período de defeso da Raia Curva (RJU/9-C), sendo reaberta a pesca a esta unidade populacional, nos termos previstos na Portaria n.º 4/2019, de 3 de janeiro, a partir das 00:00 horas do dia 1 de agosto de 2021.
Recorda-se que a publicação do Regulamento (UE) nº 2021/703 do Concelho, de 26 de abril, alterou o Regulamento (UE) nº 2021/91, de 28 de janeiro, no respeitante a determinadas possibilidades de pesca para 2021 em águas da União e em águas não União, reforçou a quota atribuída a Portugal de Raia Curva.
A DGRM informa também que é reaberta a pesca acessória aos Imperadores (Beryx spp.) para embarcações registadas em portos do Continente, a partir das 00:00 horas do dia 1 de agosto de 2021.
Tendo sido aprovada no Conselho de Ministros AGRIFISH de julho, a quota definitiva para Imperadores a atribuir a Portugal, para 2021, será publicada brevemente como alteração ao Regulamento (EU) 2021/91, de 28 de janeiro, alterado pelo Regulamento (UE) 2021/703, de 26 de abril.