Os critérios adotados pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes para avaliar se um serviço público de transporte rodoviário de passageiros pode comprometer um contrato de serviço público existente foram publicados, num regulamento em vigor a partir de quarta-feira.
À Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) compete avaliar se o equilíbrio económico de um ou mais contratos de serviço público é suscetível de ser comprometido pela exploração de Serviços Expresso num determinado itinerário e se há direitos exclusivos existentes suscetíveis de serem violados pela exploração do Serviço Expresso, e ainda os impactes potenciais deste serviço sobre o serviço público.
O regulamento da AMT, hoje publicado em Diário da República, aplica-se à realização da análise económica simplificada subjacente ao parecer prévio vinculativo da AMT, tendo por objetivo "apresentar de forma clara e acessível a todos os interessados, potenciais requerentes da análise económica simplificada" tais critérios.
Em anexo ao diploma é publicado o modelo com base no qual os requerentes devem elaborar o requerimento de análise económica simplificada a apresentar à AMT, fornecendo as informações nele indicadas.
O regulamento contém normas, nomeadamente, quanto à exploração do mesmo itinerário por múltiplos Serviços Expresso, dispondo que o facto de um determinado itinerário já ser explorado por um Serviço Expresso "não deve, por si só, justificar o deferimento" ou indeferimento da exploração de outro Serviço Expresso no mesmo itinerário.
Em fevereiro deste ano, a AMT emitiu parecer negativo à concessão dos TUST – Transportes Urbanos de Santo Tirso por “insuficiente fundamentação operacional e económico-financeira”.
Ao contrário, emitiu pareceres positivos à contratualização de serviços de transporte público de passageiros do Sabugal, Lamego, Tábua, Oliveira do Bairro, Paredes de Coura, Chaves, Faro, Penacova e Portimão.