Quem tem direito a 25 dias de férias? Descobre o que diz a lei

13:51 - 10/02/2022 ECONOMIA
Passámos a pente fino as leis de trabalho na função pública e setor privado para conhecer quem tem direito aos 25 dias de férias.

Um novo ano começou e muitas empresas já começaram a pedir os mapas de férias. Para saber quantos dias de descanso podes marcar, importa saber quantos dias de férias tens direito. Nos últimos tempos, surgiu a possibilidade dos trabalhadores em Portugal terem de novo direito a 25 dias de férias. Mas, afinal, o que diz a lei laboral a este respeito? Neste artigo, vamos ajudar-te a entender quantos dias de férias tem direito um trabalhador nos diferentes regimes profissionais, com contrato ou recibos verdes. E se quiseres planear com tempo as tuas férias, o melhor é mesmo consultares o calendário 2022 que preparámos para ti e saber quais as pontes e feriados a anotar na agenda

Direito a dias de férias segundo a Lei do Trabalho

Para gratificar os empregados e reconhecer-lhes a adequada alternância entre o trabalho e o tempo livre, o número de dias de férias por lei está explícito no Artigo 237.º do Diário da República, e expressa o direito “em cada ano civil, a um período de férias retribuídas”.

A lei é bastante clara e indica que o direito às férias é irrenunciável e não pode ser substituído. O objetivo é realmente esqueceres a tua rotina profissional e tentares aproveitar ao máximo as tuas férias, com idas à praia, viagens ou atividades de lazer que tanto querias iniciar.

 

Trabalhador com contrato tem direito a 25 dias de férias?

Segundo o Artigo 238.º do Código do Trabalho, os trabalhadores com contrato têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, no mínimo. Estas devem ser gozadas até ao final do ano civil e se o direito não for respeitado, é considerado contraordenação grave.

A convenção coletiva de trabalho determina que o trabalhador pode ter direito a 25 dias úteis de férias, quando não apresentar qualquer falta ou tenha dado apenas um dia completo de falta justificada ou dois meios dias. Outras possibilidades são:

O trabalhador tem direito a 24 dias úteis de férias: quando apresentar duas faltas justificadas ou até 4 meios dias justificados;

O trabalhador tem direito a 23 dias úteis de férias: quando apresentar três faltas justificadas ou até 6 meios dias.

A entidade empregadora poderá também decidir dar mais do que 22 dias de férias aos seus trabalhadores.

 

Quantos dias de férias tem direito a função pública?

Os funcionários da administração pública têm direito a 22 ou 25 dias de férias? Esta é uma das principais dúvidas dos portugueses, afinal a diminuição dos dias de férias foi uma medida imposta pela Troika para combater a crise.

Na verdade, a maioria dos funcionários da função pública tem direito a 22 dias úteis de férias. Mesmo assim, nalgumas câmaras municipais, tem havido a reposição dos três dias de férias previamente suprimidos.

Para o efeito, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas determinou que a cada 10 anos de trabalho é acrescido um dia útil de descanso. Um profissional da função pública que tenha 30 anos de serviço completos tem direito a estes 3 dias de férias adicionais.

 

Quantos dias de férias tem direito um trabalhador independente?

Será que os trabalhadores a recibos verdes têm direito a férias? Esta é a principal questão de muitos jovens portugueses.

Infelizmente não temos boas notícias. Os trabalhadores a recibos verdes são trabalhadores independentes, portanto, não têm direito a férias pagas e não têm direito a subsídios. A lei de trabalho dos 22 ou 25 dias de férias não se aplica nestes casos.

Contudo, também poderás desfrutar de um merecido descanso, em acordo com a empresa à qual prestas serviços. Quer isto dizer que o trabalhador independente pode informar a empresa que não irá trabalhar num determinado período e assim desfrutar do merecido descanso. Contudo, esses dias de férias não são pagos.

 

Por: Idealista