«A necessidade de atualizar o PDM prendeu-se com a alteração do quadro jurídico-administrativo, que tem vindo a verificar-se ao longo do tempo, desde a aprovação inicial do documento, há mais de 20 anos, sendo que, apesar de algumas alterações que têm ocorrido ao longo dos anos, a matriz regulamentar do Plano assenta ainda em conceitos e legislação da primeira geração», escreve a autarquia em comunicado.
«O Plano Diretor Municipal, é o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal, sendo igualmente o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais, bem como para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do município, vinculando direta e imediatamente os particulares», acrescenta o município.
O PDM de Aljezur, desde que foi publicado em 1995, como foi referido anteriormente, foi sujeito a várias alterações, na sua maioria para adaptar-se às normas de planos territoriais que foram publicadas. Nomeadamente o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano (PO PNSACV) e Costa Vicentina e o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve. Depois da publicação dos planos anteriormente referidos, a Câmara Municipal de Aljezur, aguardou pela publicação do Programa da Orla Costeira – Odeceixe/ Vilamoura, cujas propostas foram entregues em 2015 e pela recondução do POPNSACV a programa, para deliberar no sentido de se proceder à revisão do PDM.
Nestes 27 anos, desde a publicação do PDM de Aljezur, o território sofreu mudanças consideráveis, quer sociais, quer económicas, quer do ponto de vista ambiental e dos instrumentos de gestão territorial. Face a estas mudanças, o PDM de Aljezur, apesar das alterações que foi sofrendo já não proporciona uma resposta totalmente eficaz às pretensões que vão surgindo. Veja-se o exemplo do desajusto das manchas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN) que, com o normativo legal em vigor, constitui uma oportunidade para corrigir esses desajustes.
«A revisão deste plano, também criará uma oportunidade para melhor ajustar as disposições do POPNSACV (Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina), à realidade do território, nomeadamente a correção de múltiplas incongruências e desajustes da sua Planta de Síntese que deveriam de ser contemplados com a recondução do Plano a Programa», completa o comunicado.
«O quadro legal em vigor, nomeadamente o que se refere à classificação e qualificação do solo, irá criar uma oportunidade para a consolidação dos aglomerados urbanos do concelho e, eventualmente, a expansão daqueles que, devido à sua capacidade de atração, já têm a sua capacidade praticamente esgotada».
Assim, com a revisão do Plano Diretor Municipal de Aljezur, tendo sempre presente um ordenamento do território mais coeso e integrado, pretende-se «dotar este instrumento de gestão territorial de novas ferramentas capazes de promover, de uma forma sustentável, o desenvolvimento económico e social e a salvaguarda dos ecossistemas. Esta será uma oportunidade para a apresentação e avaliação da evolução do território face a execução dos diferentes planos territoriais em vigor no concelho de Aljezur, tal como previsto no Artigo 77,º do RJIGT, densificado no Artigo 189.º e no n.º 1 do Artigo 3.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro», realça o comunicado.
«Porém, face ao contexto legislativo em que se enquadra, a interpretação do disposto nos números 3 a 6 do artigo 189.º do RJIGT terá necessariamente de considerar, não só as diretrizes de coordenação e articulação decorrentes do Programa de Ação do PNPOT, aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro (pontos números 10 a 14 relativos ao conteúdo dos REOT base; cfr. PNPOT; pág. 239, 1.ª série, do Diário da República de 5 de setembro de 2019), mas também, e fundamentalmente, a obrigação, decorrente do mesmo quadro legal, dos planos territoriais terem de se adaptar às novas regras de classificação dos solos até 31 de dezembro de 2022».
Acresce ainda considerar, «na correta interpretação dos números 3 a 6 do artigo 189.º que, nos casos de planos com maior grau de desatualização e desfasamento face ao novo quadro legal, como é o caso do PDM de Aljezur, há o dever de se privilegiar o procedimento de revisão em vez do procedimento de alteração (cfr. “Posição da CNT relativamente ao tipo de procedimento de dinâmica adequado para dar cumprimento ao disposto no artigo 199.º do RJIGT” in ata da 18.ª reunião da CNT; ponto 4.º da ordem do dia, incluindo documento anexo)».
«Com efeito, ainda que não estivéssemos perante a excecionalidade e a obrigação decorrente do artigo 199.º do RJIGT, não contemplando para os municípios qualquer margem de discricionariedade para decidirem sobre o desencadeamento de procedimentos de revisão ou alteração de planos territoriais, sempre será no âmbito do REOT (Relatório do Estado e Ordenamento do Território), base (nacional) que se “estabelecerá um modelo de articulação vertical e horizontal com os REOT regionais e municipais” (cfr. PNPOT; pág. 239, 1.ª série, do Diário da República de 5 de setembro de 2019)», frisa.
Destaca ainda o Município de Aljezur que «este será um momento exigente, muito trabalhoso e complexo, mas de extrema importância, onde o empenho e participação de TODOS será fundamental, na construção de um documento, que será o guia, que ditará as regras, que irão influenciar o futuro do Concelho nos próximos anos».
«Assim, apela-se a todos para que possam dar contributos, já nesta fase, para a construção/revisão, deste plano, que irá dotar o território de um conjunto de regras, procurando encontrar mais equilíbrio, entre as necessidades das pessoas, do desenvolvimento económico e as suas atividades, dos serviços, da sustentabilidade ambiental, da conservação da natureza, da resiliência, e acima de tudo que procure as melhores soluções, nas mais variadas áreas de intervenção. Este é um momento de afirmar as políticas certas e adequadas para este território único e de recursos singulares, onde a procura pelo equilíbrio será determinante», termina.