Os deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e a transferência do montante equivalente ao IVA, foram regulamentadas por portaria do Governo hoje publicada.
O diploma surge na sequência do mecanismo excecional, criado em junho de 2021, de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) das entidades da administração central e segurança social que tenham suportado a execução de projetos exclusivamente financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e contratualizados com a Recuperar Portugal e os beneficiários.
A portaria regulamenta o financiamento do montante equivalente ao IVA suportado nos projetos financiados pelo PRR, desenvolvidos pelas autarquias ou entidades intermunicipais que colaborem com a administração central na prossecução de objetivos, e os quais sejam da competência desta, definindo como devem ser comunicadas à «Recuperar Portugal» as despesas de execução dos projetos exclusivamente financiados pelo PRR, e esta à AT.
O executivo define no diploma os deveres de recolha e comunicação de informação dos beneficiários diretos, intermediários e finais que beneficiem do mecanismo de transferência do montante equivalente de IVA, à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e por parte desta a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e determina as condições específicas de funcionamento e operacionalização do mecanismo de transferência do montante do IVA.
O Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), na reunião ordinária de fevereiro, deliberou, por unanimidade, solicitar ao Governo a elegibilidade do IVA nos projetos enquadrados no PRR, explicando em comunicado que os municípios do distrito de Faro estavam “preocupados” com o peso que essa verba teria nas comparticipações próprias a projetos financiados.
As autarquias do Algarve recordavam que as orientações da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), encarregada de dirigir a aplicação dos fundos do PRR, consideravam a despesa de IVA como “não elegível” a financiamento e apelavam à adoção de uma regra idêntica à de “outros fundos estruturais, a que os municípios têm acesso, nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)”, permitindo que a despesa de IVA fosse elegível sempre que se demonstre, por certificado emitido pela AT, que a despesa não era recuperável pelo beneficiário.
“A não elegibilidade do IVA representa, para os municípios, um aumento substancial das despesas de investimento, sem comparticipação e sem possibilidade de recuperação, na ordem dos milhões de euros, de projetos até aqui da responsabilidade da Administração Central”, advertiu a AMAL em comunicado divulgado em meados de fevereiro.
Por: Lusa